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Projetos de lei em trâmite na Assembleia estabelecem requisitos para instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios

Textos em tramitação tratam de parâmetros de segurança, autorização para equipamentos em vaga exclusiva e obrigatoriedade de infraestrutura mínima nas construções futuras.

A necessidade de regulamentar a instalação dos carregadores deve-se especialmente ao significativo crescimento da venda de veículos puramente elétricos e dos híbridos.
A necessidade de regulamentar a instalação dos carregadores deve-se especialmente ao significativo crescimento da venda de veículos puramente elétricos e dos híbridos. Créditos: Roberto Dziura Jr/AEN

Diante da ampliação da frota de veículos eletrificados, a Assembleia Legislativa do Paraná discute regulamentação para estabelecer critérios técnicos e de segurança para a instalação de carregadores elétricos em prédios e condomínios. Um dos projetos sobre o tema, de autoria do deputado Alexandre Curi (PSD), presidente da Casa de Leis, destaca a importância do estabelecimento de parâmetros mínimos para garantir a segurança das operações de recarga e a proteção aos condôminos.

“O aumento do uso de equipamentos de alta potência, especialmente em áreas internas, fechadas ou de uso comum, impõe a necessidade de parâmetros técnicos claros que assegurem a proteção da vida, do patrimônio e da rede elétrica, prevenindo riscos como sobrecargas, falhas operacionais e incêndios. A proposição reforça a observância das normas técnicas aplicáveis, incluindo aquelas editadas pela ABNT, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pela concessionária de energia elétrica e pelos fabricantes”, destaca um trecho do projeto de lei que já está em tramitação.

A proposta prevê regulamentação específica para os carregadores do tipo fixo que façam parte da estrutura da edificação. De acordo com o projeto, ao estabelecer diretrizes, requisitos de segurança, responsabilidade técnica e parâmetros operacionais para a implantação, a instalação e a operação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos no Estado do Paraná, a lei tem como objetivos assegurar a segurança estrutural, a prevenção de incêndios e a proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio; promover o desenvolvimento seguro, sustentável e tecnicamente adequado da infraestrutura de recarga de veículos elétricos; e estabelecer requisitos de responsabilidade técnica e garantir a conformidade com normas técnicas, regulatórias e de eficiência energética.

Paraná entre os líderes em emplacamentos

A necessidade de regulamentar a instalação dos carregadores deve-se especialmente ao significativo crescimento da venda de veículos puramente elétricos e dos híbridos plug-in (aqueles que necessitam de carga externa) no estado. De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o Paraná ocupa o quinto lugar no número de emplacamentos de veículos eletrificados leves, atrás somente de São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Em 2025, o Paraná registrou a venda de 14.024 veículos eletrificados leves, com participação de 6,3% do total nacional, número que representa um crescimento de 16,32% em relação a 2024. Ainda de acordo com a ABVE, foram comercializados 37.700 veículos eletrificados no Paraná desde 2022. Atualmente, as vendas de veículos eletrificados respondem por cerca de 13% do total do mercado, e a tendência é que esse índice seja ampliado nos próximos anos.

Se os lançamentos do mercado imobiliário já preveem a infraestrutura necessária para os carregadores, as edificações construídas antes da crescente eletrificação da frota muitas vezes precisam passar por obras de adequação para a instalação desse tipo de equipamento.

Direitos dos condôminos

Além do projeto que trata da infraestrutura, outras duas propostas em tramitação na Assembleia tratam do direito de instalação de equipamentos de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em vagas de garagem de condomínios residenciais e comerciais no Paraná.

O Projeto de Lei nº 155/2026, da deputada Flávia Francischini (União), pretende assegurar “aos condôminos e possuidores de unidades autônomas em condomínios edilícios, residenciais ou comerciais, localizados no Estado do Paraná, o direito de instalar, a expensas próprias, equipamento de recarga para veículos elétricos ou híbridos plug-in em suas respectivas vagas de garagem de uso privativo”.

Proposta semelhante à do Projeto de Lei nº 161/2026, do deputado Anibelli Neto (MDB), que dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado. “Fica assegurado ao condômino, proprietário, locatário, possuidor ou usuário de vaga de garagem em edificações residenciais ou comerciais o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico ou híbrido plug-in em sua vaga de garagem privativa, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes para equipamentos elétricos”, destaca o projeto.

As duas proposições têm como objetivo estabelecer regras para a instalação desse tipo de equipamento em edificações que não foram planejadas originalmente para isso.

Outro projeto de lei em tramitação na Casa, o de nº 177/2021, de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT) e dos ex-deputados Rodrigo Estacho, Boca Aberta Júnior, Delegado Fernando Martins, Michele Caputo e Nelson Luersen, pretende tornar obrigatória a preparação elétrica para a instalação de pontos de recarga individuais para veículos híbridos e elétricos em novos edifícios.

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