19/08/2005 17h26 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 19/08/05Jornalista: Flávia PrazeresNa próxima semana, os deputados estaduais deverão votar projeto de decreto legislativo, de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB) que anula o acordo de acionistas firmado em 1997 entre a Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) e o consórcio Dominó Holdings S/A.Com isso, a semana que vem deve ser ainda mais agitada. Na segunda-feira acontece a audiência pública sobre os Portos de Paranaguá e Antonina. Já na terça-feira é a vez da votação do projeto do Executivo que transforma em autarquia a Emater (Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural). E ainda, em primeira discussão, deve ocorrer a apreciação do projeto de decreto legislativo da Sanepar.O processo teve início com a aprovação da Lei 11.963, durante a gestão do ex-governador Jaime Lerner. A lei autorizava o Poder Executivo a vender, dar em caução ou oferecer como garantia de operações de crédito e financiamento 39,71% das ações que detém na Sanepar. Na seqüência foi feito o acordo entre a Sanepar e a empresa Dominó Holdings, que mesmo possuindo menor número de ações passou a ter o controle estratégico da empresa, ocupando as principais diretorias.O atual governo do Estado tentou anular o acordo, com a apresentação de um decreto, que acabou sendo rejeitado pela Justiça, por falha processual e revogado pelo governador. Em seguida, foi dado início, por parte do governo estadual, uma ação de anulação do acordo de acionistas. Nesse processo, o Governo obteve antecipação de tutela para sustar os efeitos do acordo, e assim recuperou o controle administrativo da Sanepar. DECRETO LEGISLATIVO – Em novembro de 2004, a mesa diretora da Assembléia Legislativa, por meio do presidente, deputado Hermas Brandão, e do primeiro secretário, Nereu Moura (PMDB), apresentou o projeto de decreto legislativo. Os deputados acreditam que a aprovação deste decreto irá legitimar uma vontade política, expressa na Lei 11.963, que apenas disponibilizava 39,71% das ações da Companhia. Em defesa da nulidade do acordo, há também a justificativa de que tal ação fere a Constituição Estadual. E ainda que o pacto impõe ao Estado a obrigatoriedade de votar em bloco com os interesses do grupo minoritário privado, pois o acordo desequilibrou as posições, dando poder desproporcional aos acionistas minoritários.