Deputada Cantora Mara Lima (REP) participa do Fórum Humsol, sobre direitos de pacientes com câncer de mama

23/10/2023 17h23 | por Assessoria Parlamentar
A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Assembleia Legislativa, a deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), é autora da Lei 16.935/2011 que institui a Campanha Outubro Rosa no Paraná.

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Assembleia Legislativa, a deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), é autora da Lei 16.935/2011 que institui a Campanha Outubro Rosa no Paraná.Créditos: Divulgação

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Assembleia Legislativa, a deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), é autora da Lei 16.935/2011 que institui a Campanha Outubro Rosa no Paraná.

No último sábado (21), aconteceu o 1º Fórum Humsol (Instituto Humanista de Desenvolvimento Social) sobre os direitos dos pacientes com câncer de mama. Especialistas de diversas áreas no cenário da Oncologia, Direitos e Políticas Públicas participaram do evento, divulgaram as boas práticas e novidades em tratamentos, combate e prevenção à doença que mais acomete as mulheres no Brasil e no mundo.

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Assembleia Legislativa, a deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), autora da Lei 16.935/2011 que institui a Campanha Outubro Rosa no Paraná, foi uma das palestrantes e destacou a importância da conscientização:

"Precisamos de mais campanhas de prevenção e políticas públicas que acelerem para que mais mulheres sejam cuidadas. A Campanha do Outubro Rosa leva até as pessoas mais simples informações cruciais a respeito do câncer de mama, prevenção, diagnóstico precoce e os tratamentos disponíveis já existentes, inclusive os direitos das pacientes oncológicas".

Direitos da mulher com câncer de mama:

Tratamento gratuito - A paciente com câncer de mama tem o direito de receber o tratamento adequado, sem contrapartida, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Se o paciente tem plano de saúde, ele tem direito ao tratamento com cobertura total ou com contrapartida, dependendo do plano contratado.

Tratamento rápido - A paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.

Medicamentos - as pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos dos medicamentos para tratamento do câncer têm o direito de recebê-los do SUS.

Cirurgia de reconstrução - caso necessária, a cirurgia de reconstrução da mama segue os mesmos parâmetros do tratamento e deve ser feita gratuitamente pelo SUS, ou de acordo com as condições do plano de saúde da paciente.

Afastamento do trabalho com recebimento de salário - Se o paciente contribui para previdência social, com qualidade de segurado, tem direito ao afastamento pelo INSS, com o recebimento auxílio doença, caso precise se ausentar do emprego por mais de 15 dias ou estiver impossibilitado do trabalho autônomo. O afastamento médico com recebimento pelo INSS vai depender da recomendação médica e avaliação médica de perito do INSS, não existindo um limite de tempo.

Outros benefícios - auxílio doença, isenção do IR, liberação do FGTS e do Pis. Dependendo da gravidade do caso, também pode ter direito à aposentadoria e quitação da casa própria.

 

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