Paraná comemora o Dia da Mãe Atípica em 10 de maio
A Lei nº 22.946/2025, das deputadas Maria Victoria (PP), Cloara Pinheiro (PSD) e Cantora Maria Lima (REP), insere a data no calendário oficial do Estado e valoriza o papel das mães que se dedicam ao cuidado de filhos com desenvolvimento atípico.
O Paraná passou a reconhecer oficialmente o papel das mães que enfrentam desafios diários na criação de filhos com desenvolvimento atípico. A Lei nº 22.946/2025, de autoria das deputadas Maria Victoria (PP), Cloara Pinheiro (PSD) e Cantora Maria Lima (Republicanos), instituiu o Dia da Mãe Atípica em 10 de maio.
A lei insere a data no calendário oficial do Estado e tem o objetivo de reconhecer e valorizar o papel das mães que se dedicam ao cuidado de filhos neuroatípicos, com deficiências físicas ou intelectuais, a exemplo de síndromes e doenças raras, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, entre outras.
A deputada Maria Victoria afirma que dar visibilidade a essa realidade é fundamental para ampliar o apoio, promover inclusão e garantir mais dignidade às famílias.
“São mães que enfrentam desafios diários com coragem, amor e dedicação. Mulheres que esbarram em obstáculos diários e específicos na criação dos filhos, além das dificuldades comuns da maternidade e que, geralmente, têm que conciliar as agendas com a carreira profissional”, pontua.
“Como presidente da Comissão da Mulher, conheço de perto as lutas, os desafios e a força das mães atípicas, que enfrentam diariamente uma jornada de amor, dedicação e superação. Sou autora desta lei porque acredito que é preciso cuidar de quem cuida — garantindo reconhecimento, respeito e políticas públicas efetivas que realmente façam a diferença na vida dessas mulheres e de suas famílias. Valorizar as mães atípicas é um compromisso com a dignidade humana. Isso é responsabilidade de todos”, destacou a deputada Cantora Maria Lima.
Já a parlamentar Cloara Pinheiro disse se sentir honrada em ser coautora. “Muito mais do que uma data no calendário, essa lei é um ato de reconhecimento e valorização às mulheres que vivem uma maternidade marcada por desafios diários, mas também por um amor imensurável. Vejo que a importância desta lei está justamente em valorizarmos essas histórias de coragem para avançarmos na construção de políticas públicas mais humanas e inclusivas.”
Ações
Além da instituição da data, a lei abre caminho para a realização de ações durante a semana do dia 10 de maio, como campanhas de conscientização, rodas de conversa, seminários e iniciativas de acesso a informações e serviços de apoio.
As atividades poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, fortalecendo a rede de acolhimento e suporte às famílias.
A lei ainda prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma para garantir sua efetiva implementação, consolidando políticas públicas voltadas ao acolhimento e à valorização das mães atípicas em todo o Paraná.
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