Os deputados estaduais aprovaram a emenda ao Projeto de Lei nº 937/2025 apresentada pela deputada Luciana Rafagnin (PT) que retira as escolas do campo do alcance do Programa dos Colégios Cívico-Militares no Estado. A proposta garante o respeito às suas particularidades jurídicas, pedagógicas e culturais.
De acordo com a emenda, não poderão aderir ao programa instituições indígenas, quilombolas ou conveniadas com a APAE; escolas itinerantes ou de assentamentos; colégios do campo com até 150 alunos; Centros Estaduais de Educação Profissional Agrícola; Centros Estaduais de Educação Profissional; CEEBJAs (Centros de Educação de Jovens e Adultos); nem escolas que ofertem ensino noturno ou tenham dupla administração entre Estado e município.
Para Luciana Rafagnin, a aprovação da proposta representa uma vitória para a educação do campo paranaense. "O campo tem sua própria pedagogia, seus saberes e suas práticas. Nosso objetivo foi proteger esse patrimônio e garantir que os estudantes continuem aprendendo de forma conectada à sua realidade e ao modo de vida das famílias agricultoras", afirmou.
A justificativa da emenda também cita normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orientam o respeito à cultura e à autonomia das escolas do campo, indígenas e quilombolas, reconhecendo suas metodologias próprias e sua importância para a preservação da identidade das comunidades.
A deputada ressalta que a educação do campo é um direito constitucional garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996), especialmente no artigo 28, que prevê adaptações pedagógicas para comunidades rurais. Além disso, resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), como as nº 1/2002, 2/2008 e 4/2010, estabelecem diretrizes específicas para que as escolas do campo respeitem a identidade cultural, histórica e produtiva dessas populações.