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Deputada Quer Corrigir Texto da Constituição que Impede Concessão de Aposentadoria Especial Para Mulheres Policiais

26/06/2007 18h11 | por Assessoria de Imprensa: André Marassi / (41) 3350-4071 - 9686-7135
A deputada Cida Borghetti (PP) apresentou uma Emenda à Constituição Estadual para corrigir uma distorção existente no texto da lei que trata de aposentadorias especiais e faz com que homens consigam se aposentar antes do que as mulheres pela Polícia. A lei que trata de aposentadorias especiais prevê a redução em cinco anos do tempo mínimo de contribuição para policiais. “Existe uma verdadeira aberração na interpretação gramatical da Lei Complementar 51/85, que concede a aposentadoria especial para o homem e não para a mulher policial porque a letra da lei só menciona o masculino”, explica Cida Borghetti, lembrando que há 21 anos é vedado à mulher policial o mesmo direito já concedido ao homem policial.Segundo ela, “essa imposição de aposentadoria especial só para o homem viola todos os princípios fundamentais do Estado de direito”. A emenda constitucional foi apresentada pela deputada Cida Borghetti (PP) nesta terça-feira (26), e contou com a assinatura de outros 23 deputados. Para que seja feita a alteração na constituição, será formada uma comissão de deputados para análise prévia da matéria, que em seguida, passa por duas discussões em plenário. A aprovação depende de quórum qualificado, ou seja, voto favorável de 33, dos 54 deputados. Se for aprovada a mudança, o novo texto do artigo 5º da Constituição Estadual será “Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos, em relação ao disposto no § 1º, III, “a” deste artigo, para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, bem como para as mulheres policiais civis e militares, desde que comprovem 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial.”

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