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Deputado Fernando Carli Filho (psb)
18h00
por Paulo Esteche / 41 3350-4072
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O deputado estadual Fernando Carli Filho (PSB) assume interinamente nesta quarta-feira (28) a presidência da Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa do Paraná com a discussão de dois projetos: o de nº 216/2008, de autoria do Tribunal de Justiça, criando 13 cargos de juiz de Direito na Região Metropolitana de Curitiba; e o de nº 061/2008, do deputado Edson Strapasson, que estabelece normas sobre as licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.Na matéria do Tribunal de Justiça, os membros da Comissão de Finanças se reúnem no início da tarde para analisar o parecer do relator Luiz Carlos Martins, sobre a criação de novos cargos de juizes substitutos no Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba. O projeto deverá ir a plenário ainda na sessão desta quarta-feira, para que os votos da Comissão de Finanças e o parecer do relator possam ser discutidos por toda a Casa. A Comissão de Constituição e Justiça já analisou o assunto, aprovando com emendas.RIGOR CONTRA OS INADIMPLENDENTESO projeto tributário, por outro lado, altera a redação do caput dos artigos 152, 154 e 156 da Lei Estadual nº 15608/07, que tratam da aplicabilidade das sanções administrativas aos licitantes e contratados pelo Poder Público. Segundo o autor, os artigos deixam “margem de dúvida acerca da obrigatoriedade da aplicação das sanções administrativas nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato”.A proposta torna mais severa à aplicação das penalidades, imputando ao Estado o “poder-dever” de agir sob o rigor da lei. “Existe uma obrigatoriedade de punir, e é bem esse o espírito da lei”, diz a justificativa do deputado Edson Strapasson, ressalvando o direito de o contribuinte inadimplente apresentar sua defesa. “Em ocorrendo a inexecução do contrato pelo contratado, não cabe à Administração a escolha entre agir ou não agir. (...) Seu poder é vinculado, de modo que em ocorrendo o inadimplemento contratual deve ser aplicada a penalidade”.
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