Deputado Paulo Gomes (PP) considera cobrança de R$ 12,90 abusiva e vai notificar Netflix
Gigante do streaming deverá prestar esclarecimentos, além disso outras medidas poderão ser tomadas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa.
Na última semana a Netflix noticiou por meio de e-mails enviados a seus clientes que passaria a cobrar o valor adicional de R$ 12,90 para o usuário que transferir seu perfil para terceiros que não morem na mesma residência. O deputado Estadual Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná vai notificar a Netflix para que preste esclarecimentos sobre esta pretensão de cobrança de taxa adicional. Além disso, o deputado afirma que outras medidas poderão ser adotadas pela Comissão de Defesa do Consumidor.
“Aproveitamos este caso para informar que os serviços de streaming de vídeos como este prestado pela Netflix estarão sendo abordados em capítulo específico da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná que será protocolizada na Assembleia nas próximas semanas, onde traremos balizas específicas para este tipo de contrato de consumo”, adianta Paulo Gomes.
De acordo com o site da Netflix, existem quatro tipos de pacotes do serviço, constando na nota de rodapé, em letras pequenas, o que já pode ser considerado uma infração, que é possível assistir “... em 4 aparelhos ao mesmo tempo com o Premium, em 2 aparelhos com o Padrão ou o Padrão com anúncios e em 1 com o Básico”, ou seja, a nota de rodapé deixa claro que o serviço pode ser utilizado em mais de um aparelho simultaneamente, a depender do pacote, independentemente da localidade.
O parlamentar entende que a cobrança do adicional de R$ 12,90 se mostra abusiva na medida em que a Netflix em seu contrato de prestação de serviço já permite o compartilhamento da conta e a utilização do serviço por mais de um aparelho, havendo inclusive a possibilidade de compra de pacote para um, dois ou quatro telas simultâneas, pelo que, obviamente, por ser um serviço acessível por meio de várias plataformas (aparelhos de notebooks, celulares e tablets) pode ser utilizado por qualquer pessoa e em qualquer localidade do mundo.
Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), são nulas as cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, sendo esta cobrança de adicional uma hipótese injusta e abusiva que coloca o consumidor em desvantagem nesta relação de consumo. Além disso, o CDC também proíbe a indicação de cláusula que permita ao fornecedor a “... variação do preço de maneira unilateral”, conforme consta do seu artigo 51, inciso X.
“Para exemplificar, podemos pensar no caso do consumidor que realiza uma viagem de férias. Neste caso como a Netflix distinguirá o contratante do terceiro para efeitos da cobrança da taxa adicional ou bloqueio do serviço? Será que bloqueará o contratante em viagem? Isto tudo só reforça a ilegalidade da cobrança”, afirma Paulo Gomes.
O deputado lembra que se o usuário compartilhar seu login de acesso a terceiro, certamente será uma pessoa próxima e de sua confiança, isso nada mais seria que uma compra em favor de terceiro, não havendo prejuízo para a prestadora do serviço, haja vista que as regras por ela estabelecida de variação de número de telas por pacote continuaria sendo cumprida na medida em que somente seria possível um acesso por vez.
“Entendemos que a nova postura da Netflix está ferindo também o artigo 6º, III, do CDC, que diz ser direito básico do consumidor: “... a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, bem como está violando o artigo 31, do CDC que determina que “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço ...”, conclui Paulo Gomes.
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