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Deputado propõe isenção do ICMS para produtos da agricultura familiar
13h32
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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A isenção do ICMS para todos os produtos oriundos da agricultura familiar fornecidos para a alimentação escolar está sendo proposta na Assembleia Legislativa pelo deputado Professor Lemos (PT). “O objetivo é contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar, tornando mais rentável esta atividade com a diminuição de encargos sobre seus produtos, atualmente na casa dos 17%”, afirma Lemos.
Na avaliação do deputado, que apresentou o projeto na sessão plenária da última segunda-feira (12), a medida privilegiará um segmento fragilizado, sendo também uma forma justa de subsídio à produção agrícola. A proposta prevê que “terá direito à isenção o agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou suas organizações que sejam detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)”.
Na avaliação do Professor Lemos, “essa isenção permitirá uma tributação mais justa destes produtos, propiciando uma maior competitividade aos pequenos e médios produtores, que são maioria no nosso estado”. O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo de competência dos Estados.
Na avaliação do deputado, que apresentou o projeto na sessão plenária da última segunda-feira (12), a medida privilegiará um segmento fragilizado, sendo também uma forma justa de subsídio à produção agrícola. A proposta prevê que “terá direito à isenção o agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou suas organizações que sejam detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)”.
Na avaliação do Professor Lemos, “essa isenção permitirá uma tributação mais justa destes produtos, propiciando uma maior competitividade aos pequenos e médios produtores, que são maioria no nosso estado”. O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo de competência dos Estados.
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