Deputado Ricardo Arruda (PL) apresenta projeto que prevê o cancelamento das multas administrativas aplicadas pelo poder público no período da pandemia

26/10/2023 11h34 | por Assessoria Parlamentar
“Muitos trabalhadores e empresários tinham a necessidade de continuar trabalhando, sob risco de falência. É inadequado que o Estado exija o pagamento de tais multas, já que esses cidadãos estavam em busca do sustento de suas próprias casas”, explicou o deputado Arruda.

“Muitos trabalhadores e empresários tinham a necessidade de continuar trabalhando, sob risco de falência. É inadequado que o Estado exija o pagamento de tais multas, já que esses cidadãos estavam em busca do sustento de suas próprias casas”, explicou o deputado Arruda.Créditos: Divulgação

“Muitos trabalhadores e empresários tinham a necessidade de continuar trabalhando, sob risco de falência. É inadequado que o Estado exija o pagamento de tais multas, já que esses cidadãos estavam em busca do sustento de suas próprias casas”, explicou o deputado Arruda.

Na última terça-feira (24), o deputado Ricardo Arruda (PL) protocolou o projeto de lei 884/2023 que dispõe sobre o cancelamento das multas administrativas aplicadas pelo Poder Público no período da pandemia da COVID-19, no Estado do Paraná.

No período da pandemia, o Poder Público Estadual, a exemplo de outras Unidades da Federação, adotou medidas administrativas sancionatórias, para as pessoas físicas e jurídicas que descumprissem a legislação a respeito da COVID-19, com o intuito de conter a disseminação do vírus.

“Muitos trabalhadores e empresários tinham a necessidade de continuar trabalhando, sob risco de falência. É inadequado que o Estado exija o pagamento de tais multas, já que esses cidadãos estavam em busca do sustento de suas próprias casas”, explicou o deputado Arruda.

Por esse motivo, é de suma importância que essas multas sejam canceladas, pois as sanções perderam o seu objeto, visto que a emergência de saúde pública se encerrou.

Assim, este Projeto de Lei visa o justo cancelamento dessas multas aplicadas durante o período da pandemia da COVID-19. A motivação para o cancelamento das multas administrativas não é promover a impunidade, mas sim reconhecer a excepcionalidade da situação e a necessidade de agir com empatia em relação àqueles que foram afetados negativamente.

“A aprovação é fundamental para demonstrar o compromisso do Estado do Paraná com a solidariedade e a compreensão das dificuldades enfrentadas por seus cidadãos e empresas durante a pandemia. É uma medida que visa equilibrar a aplicação da lei com as necessidades humanas e econômicas, promovendo um ambiente de recuperação e reconstrução da economia do Estado”, finaliza o autor do projeto.

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