10/04/2007 19h31 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 10/04/07Jornalista: Flávia PrazeresO projeto de lei complementar 58/07 que pretende criar o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social (SEHIS), apresentado na Assembléia pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), foi apreciado pelos deputados nesta terça-feira (10) em segunda discussão, quanto ao mérito da matéria. Contudo, a proposição recebeu seis emendas de plenário, sendo assim retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para a análise da constitucionalidade e da legalidade de cada emenda apresentada.Segundo Romanelli, a proposição tem o objetivo de facilitar ao Estado a captação de recursos vindos do Governo Federal, no que diz respeito à habitação de interesse social, com a implantação do SEHIS. Além disso, pretende criar o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social e o Fundo Estadual de Habitação Regularização Fundiária de Interesse Social, bem como o Certificado de Regularizador Social.Dentre as seis emendas apresentadas três delas são modificativas e três aditivas. A primeira emenda modificativa estabelece ampla publicidade dos procedimentos e processos decisórios e de contratação, assim como os critérios para a inclusão nos programas de acesso à moradia. Além disso, propõe a divulgação das metas anuais de atendimento habitacional, os recursos previstos e aplicados, os números e os valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, podendo assim ser acompanhado pela população.Já a segunda pretende promover o acesso à habitação, tanto no meio rural como no urbano, daquelas famílias com renda até cinco salários míninos, desde que não sejam proprietários ou detenham direito de propriedade de outro imóvel, além do que não poderão ter financiamento em qualquer outra parte do País nas condições do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). A medida pretende implantar políticas e programas de investimentos e de subsídios habitacionais.Enquanto que a terceira emenda modificativa diz respeito a decisões determinadas pelo Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social (CEHIS), devendo ser tomadas mediante a deliberação mínima de cinco de seus membros. O Conselho, conforme determina o projeto, deverá ser formado por 11 representantes de diferentes entidades: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Copel (Companhia Paranaense de Energia), Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná), Instituto Ambiental do Paraná (IAP), inclusive pelo diretor da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), que será o presidente do Conselho.ADITIVA - A primeira emenda aditiva estabelece que o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social (CEHIS) deve promover audiências publicas e conferências relacionadas aos segmentos sociais existentes, onde serão debatidos e avaliados os critérios de alocação de recursos e os programas habitacionais no âmbito do SEHIS. E a segunda emenda aditiva estipula que a primeira gestão do Conselho será escolhida de maneira democrática no ato da Conferência das Cidades do Paraná. A terceira trata dos representantes dos movimentos populares, que segundo o aditivo terão suas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação custeadas pelo Governo Estadual, quando eles estiverem no exercício das funções do Conselho.