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Deputados aprovam em primeiro turno projeto que dispõe sobre o Conselho Estadual das Cidades

Poder Executivo diz que a proposta representa importante avanço em termos de participação social nas políticas públicas de desenvolvimento urbano.

Os deputados aprovaram em primeira votação na sessão plenária desta segunda-feira (16), na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei que define atribuições e competências do Conselho Estadual das Cidades do Paraná (CONCIDADES PARANÁ) e estabelece normas para Conferência Estadual das Cidades do Paraná. A matéria, que tramita sob nº 358/2017, tem como principal objetivo estabelecer diretrizes e propostas para o setor, definidas após a realização de seminários e debates que reuniram representantes de órgãos públicos e de segmentos sociais e comunitários do estado ligados às questões municipais.

O Governo do Estado, autor do projeto, afirma que a proposta representa um avanço em termos de participação social nas políticas públicas de desenvolvimento urbano do estado, tendo como objetivo ordenar e fiscalizar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, principalmente as áreas de mobilidade, acessibilidade, transporte, recursos e planejamento. No texto, o Poder Executivo ainda reforça que a matéria é fruto de elaboração participativa e técnica, com a contribuição dos integrantes do CONCIDADES PARANÁ.

Previsto na Lei Estadual nº 15.229, de 25 de junho de 2006, o CONCIDADES PARANÁ foi criado pelo Decreto nº 1.483, de setembro de 2007, com o objetivo de estudar e propor diretrizes, programas, instrumentos, normas e prioridades para a formulação da Política de Desenvolvimento do Estado (PDE); acompanhar e avaliar a implementação da PDE e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, metas e indicadores; assim como promover a cooperação entre os governos do Estado, dos Municípios, da União, entre outras atribuições.

Corregedoria-Geral – O projeto de lei nº 542/2017, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná, que altera os artigos 14 e 16 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – que corresponde ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, foi retirado da pauta a pedido das lideranças do Governo e da Oposição. A proposta, que seria votada em primeiro turno, dá, em suma, nova redação a dispositivos que definem as atribuições da Corregedoria-Geral de Justiça, alinhando a terminologia local aos modelos adotados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Doações – Passaram em segundo turno de votação os projetos de lei nº 521/2017, que autoriza o Executivo a efetuar, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a doação do imóvel ao município de Peabiru; e nº 522/2017, que também autoriza o Governo do Estado, por meio do DER, a doar imóvel ao município de Cafelândia. Como não receberam emendas e com os requerimentos de dispensa de votação da redação final aprovados, as matérias, de autoria do Poder Executivo, agora seguem para sanção do Governo do Estado.

Já as propostas de nº 523/2017, que autoriza o Executivo a fazer doação de imóvel ao município de Ubiratã; e nº 540/2017, que autoriza o mesmo Governo a doar imóvel ao município de Cianorte, foram aprovadas em primeira votação. Essas duas iniciativas também são de autoria do Poder Executivo.

Utilidade pública – Foi aprovado em primeiro turno o projeto de lei nº 337/2017, do deputado Elio Rusch (DEM), que concede título de utilidade pública à Associação Guairense de Pessoas com Deficiência Vida Nova, com sede em Guaíra. Sem ter recebido emendas, a matéria seguirá para sanção, ou veto, do Poder Executivo, após o requerimento de dispensa de votação da redação final ter sido aprovado em Plenário.

Já os projetos de lei nº 295/2017, do deputado Tercílio Turini (PPS), que concede o título de utilidade pública ao Movimento Pela Paz e Não-Violência, com sede em Londrina; e nº 371/2017, do deputado Schiavinato (PP), que concede o título de utilidade pública à Associação dos Amigos do Basquetebol de Toledo, passaram em primeiro turno.

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