29/03/2006 18h37 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 29/03/06Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados estaduais aprovaram o fim do nepotismo no Paraná. Foram 40 votos a favor da emenda constitucional, sete a mais do que o mínimo necessário. Com a aprovação, a contratação de parentes em até segundo grau fica proibida em todo o território paranaense nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em âmbito estadual e municipal.São atingidos pela medida o governador, secretários de Estado, presidentes de órgãos da administração direta e indireta; deputados estaduais, conselheiros, auditores e procuradores do Tribunal de Contas; juízes e desembargadores; procuradores e promotores do Ministério Público, além de prefeitos e vereadores. O presidente Hermas Brandão (PSDB) lembra que a medida ainda precisa ser votada e aprovada em segundo turno. Entretanto, a aprovação desta medida em sua primeira instância representa para Hermas a vitória da moralidade e do anseio da população. “O Paraná deu um passo à frente com esta votação, sendo pioneiro em prol de aprovação de medida legal que impede o nepotismo”.O presidente abriu mão da presidência da sessão legislativa e desceu ao plenário para poder votar a favor da emenda constitucional. Foi o primeiro parlamentar a declarar seu voto pelo fim do nepotismo. “O Legislativo Paranaense deu uma lição de democracia e ética”, destacou Hermas.Durante o processo de votação, os deputados discursaram na tribuna em defesa do projeto. O relator da proposta na Comissão Especial da Assembléia Legislativa, deputado José Maria Ferreira discursou sobre a importância desta iniciativa. “A proposição com o substitutivo geral apresentado pela Comissão contempla todos os aspectos. O que não fizemos é torna-la inconstitucional. O nepotismo é algo herdado do Brasil Colônia, do lastro cultural português, por isso temos que findar algo tão ultrapassado”, afirmou o parlamentar.Na opinião do líder da oposição, deputado Valdir Rossoni (PSDB), a PEC deveria ter validade imediata e não um prazo de 180 dias para vigorar. Em contrapartida, o relator José Maria disse que a emenda estipulou este prazo, pois a propositura atinge a diversas esferas e a 399 municípios “não se restringe a órbita do governo estadual”, completou o deputado.O deputado Nereu Moura também discursou na tribuna e falou sobre sua posição: “Está matéria é palpitante, porém ontem não esvaziamos o plenário porque somos contra, mas porque é um direito regimental. Além disso, a proposta apresentada pelo governador Roberto Requião é mais austera, mais ampla, geral e irrestrita”.PEC – A PEC depois de promulgada terá um prazo de 180 dias para vigorar, conforme emenda apresentada pela Comissão Especial, responsável pela análise da matéria na Assembléia Legislativa.A proposta inicial, apresentada pelo deputado Tadeu Veneri (PT) proibia a nomeação, para cargos em comissão, do cônjuge ou parente consangüíneo, por afinidade e civil, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, respectivamente, de deputados, no âmbito da Assembléia Legislativa; de conselheiros do Tribunal de Contas, no Tribunal de Contas; do governador e dos secretários de Estado, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Estadual; de desembargadores, no âmbito do Poder Judiciário, dos promotores e procuradores de Justiça no âmbito do Ministério Público Estadual “.Entretanto, segundo o relator José Maria a proibição acima já ficou estendida para companheiros ou companheiras (nos casos de união estável), do mesmo modo que outros cargos de mando também foram alcançados pela vedação, como o de vice-governador, o de procurador-geral do Estado e ocupantes de cargos equiparados. As proibições de nepotismo, ainda conforme o relator, também atingirão diretores que atuem na administração direta e indireta do Executivo. O texto ainda prevê que a medida legal seja aplicada em prefeituras e câmaras municipais, em consonância com o principio de simetria, ou seja, o que obriga a União e os Estados, obriga também os Municípios.