Deputados aprovam PEC que altera número de cargos em Órgão Especial do TJ/PR
Os deputados aprovaram em segunda discussão, na sessão desta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Poder Executivo, que aletra a um artigo da Constituição Estadual, sobre o número de integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. No texto original, o colegiado precisa ter 25 desembargadores, com a metade das vagas definida por antiguidade e a outra metade por eleição, pelo Tribunal Pleno. Pela proposta votada na Assembleia, o Órgão Especial passa a atuar com um número mínimo de onze e máximo de 25 integrantes, para atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno. E com a mesma previsão: metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição, pelo Tribunal Pleno.
O Governo justifica a proposta como uma adequação à Constituição Federal, que teve um artigo alterado no ano de 2004 e também a um parágrado da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece o “mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros” para compor o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
A PEC, que voltou a ser analisada pelos deputados após um interstício de cinco sessões, previsto no Regimento Interno da Assembleia, foi aprovada com 36 votos favoráveis e 14 votos contrários.
O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), fez o encaminhamento pela aprovação da PEC, afirmando que ela corrige uma distorção entre a Constituição Estadual e a Constituição Federal.
(Sonora)
“Nós não estamos alterando nada. Estamos adequando aquilo que a Constituição Federal estabelece como regra. Esta Casa, que é responsável por elaborar lei, tem que corrigir essa distorção. Temos que nos alinhar ao que a Constituição Federal exige”,
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é responsável pelo processo e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade, de juízes e autoridades, como deputados estaduais e secretários de Estado. Ainda são julgados pelo colegiado mandados de segurança e habeas corpus contra atos do próprio Órgão Especial, do Pleno, membros da cúpula, do conselho da magistratura e a comissão de concurso para preencher o cargo de juiz substituto. Impedimentos e suspeitas contra os próprios magistrados também recaem no Órgão Especial, além de questões importantes na área administrativa, como anteprojetos de lei que tratem da estrutura do Poder Judiciário, o orçamento e a movimentação na carreira da magistratura.
Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Cláudia Ribeiro.
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