Deputados Aprovam Projetos de Carater Social

17/08/2005 18h31 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 17/08/05Jornalista: Flávia PrazeresDEPUTADOS APROVAM PROJETOS DE CARATER SOCIALEntre os projetos de lei aprovados pelos deputados, em redação final, nesta quarta-feira, destaque para três deles.O primeiro prorroga o prazo para o pagamento de indenização a ex-presos políticos. O segundo cria o Programa “Sim à Vida, Não as Drogas”. E o outro institui documento de identidade para portadores de necessidades especiais. Com a aprovação da primeira medida, de iniciativa do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB), as pessoas detidas sob acusação de terem participado de atividades políticas, entre os dias 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e que tenham ficado sob a responsabilidade e guarda dos órgãos públicos do Paraná poderão apresentar até o dia 31 de outubro o pedido para o recebimento de indenização. Os valores para tais indenizações variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O Programa “Sim à vida, não às drogas” é proposta do deputado Mauro Moraes. Com a sanção deste projeto, as crianças e adolescentes dependentes de drogas receberão tratamento ambulatorial e internação emergencial nos casos agudos de overdose e síndrome de abstinência. Além de conceder apoio psicológico às famílias e ações de prevenção. O outro projeto, aprovado em última instância, é de autoria do deputado Delegado Bradock (PMDB). Com esta medida, o parlamentar pretende facilitar a vida de pessoas com deficiência e doença crônica permanente, concedendo a eles um documento de identificação especial, que especificará o tipo de doença. Este mecanismo também permitirá aos deficientes que necessitem de acompanhante, que este usufruía de todos os benefícios concedidos aos portadores. Neste caso o documento conterá a seguinte informação: “direito a acompanhante” Os projetos de lei, aprovados em redação final, agora serão encaminhados ao Poder Executivo, onde receberão a sanção do governador, sendo assim constituirão lei. Caso contrário, eles retornam à Assembléia Legislativa, na forma de vetos, e são novamente votados. Os deputados podem derrubar ou manter o veto. Na primeira situação, o projeto é promulgado lei pelo presidente do Legislativo. Já na segunda é arquivado.

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