Os procedimentos a serem adotados pelas empresas concessionárias do transporte intermunicipal de passageiros para o acondicionamento e transporte de bicicletas nos ônibus foram aprovados em segundo turno de votação na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (31). O projeto de lei nº 209/2016, dos deputados Schiavinato (PP) e Felipe Francischini (SD), foi aprovado com duas emendas, uma da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e outra dos próprios autores da proposta.
O projeto determina que as empresas deverão adaptar a frota para que passe a contar com bagageiros adaptados ou suportes apropriados para o transporte de bicicletas. Os autores justificam a apresentação da proposta para incentivar o turismo de forma ecológica, priorizando a mobilidade através do uso da bicicleta. Segundo eles, é a “garantia de que os usuários do transporte intermunicipal terão o direito de transportar suas bicicletas sem que haja a cobrança de abusivas tarifas, quanto sobre a área ambiental, incentivando o uso de bicicletas, diminuindo a poluição causada pelos veículos automotores”.
Com as alterações apresentadas e também aprovadas, as empresas poderão limitar o transporte a três bicicletas por veículo, no mínimo, sendo garantido o transporte gratuito de uma bicicleta por passageiro dentro deste limite. As empresas ficam isentas de exigir a nota fiscal do bem transportado. O projeto passará ainda por mais duas votações na Assembleia Legislativa, antes de seguir para a análise do Poder Executivo.
Sanção – Cinco projetos de lei foram aprovados na última etapa de votação – a redação final – e seguirão para a sanção (ou veto) do Poder Executivo. O projeto de lei nº 604/2015, do deputado Bernardo Carli (PSDB), que determina que as instituições financeiras e comerciais informem e fundamentem ao consumidor, se ele assim desejar, o motivo do indeferimento do crédito solicitado, se foi por critério da própria loja ou por restrições dos serviços de proteção ao crédito.
Também em redação final foi aprovado o projeto de lei nº 3/2016, dos deputados Marcio Pauliki (PDT) e Felipe Francischini (SD), que proíbe a utilização de placas em estacionamentos isentando as empresas da responsabilidade sobre danos ou furtos nos veículos guardados.
Com a intenção de promover maior atenção aos cuidados da saúde, dois outros projetos foram também aprovados. O projeto de lei nº 730/2015, do deputado Nelson Luersen (PDT), institui a Semana Estadual da Saúde Bucal, a ser promovida na última semana do mês de outubro. Já o projeto de lei nº 885/2015, do deputado Schiavinato (PP), insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia, a ser observada no mês de abril.
Por fim, passou também em Plenário o projeto de lei nº 628/2015, do deputado Péricles de Mello (PT), que declara de utilidade pública a Associação Tibagiana de Canoagem, com sede no município de Tibagi.
Semana – Em terceiro turno de votação, foi aprovado, na forma do substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei nº 67/2016, do deputado Doutor Batista (PMN), que institui a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio. Por tratar do mesmo assunto, o projeto de lei nº 104/2016, apresentado pelo deputado Hussein Bakri (PSD), foi anexado à proposta 67/2016. A Semana deverá ser promovida anualmente durante o período que inclua o dia 10 de setembro, data que consagra o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Em segunda votação, passou também o projeto de lei nº 667/2015, do deputado Hussein Bakri (PSD), que institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Meningite, a ser destacada na semana que compreenda o dia 24 de abril. O projeto foi aprovado com 37 votos favoráveis e nenhum contrário.
Demais projetos – Outros dois projetos de lei constavam da pauta, mas em função da presença de 27 deputados em Plenário, no momento final da sessão, tiveram a discussão adiada para a próxima semana: o projeto de lei nº 385/2016, do deputado Tião Medeiros (PTB), que altera a Lei nº 2/1975, de concessão de título de utilidade pública; e o projeto de lei nº 781/2015, da deputada Maria Victoria (PP), que determina que as unidades de saúde do Paraná, públicas ou privadas, deverão oferecer leito separado para as mães de natimorto e mães com óbito fetal.