02/05/2007 19h21 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 02/05/07DEPUTADOS DISCUTEM INDICAÇÃO DE DIRETORES NA PARANÁPREVIDÊNCIAOs deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (02) em primeira discussão (constitucionalidade e legalidade da matéria) o projeto de lei nº. 136/07, que passa a permitir a indicação de diretores jurídicos ou administrativos pelo Governo do Estado na ParanáPrevidência, que regula o fundo de previdência dos servidores estaduais. Para isso, a proposta suprime o § 3º do Art. 9º e dá nova redação ao Art. 13 da lei nº. 12.398, de 30 de dezembro de 1998. A iniciativa é do deputado e líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB). A matéria obteve o voto favorável de 25 parlamentares, além de 10 votos contrários. Também houve uma abstenção.A ParanáPrevidência foi criada para substituir o regime de repartição simples pelo regime de capitalização, alternativa para eliminar o déficit da previdência estadual. A iniciativa deu resultado e, atualmente, a estrutura tem um ativo de R$ 4,7 bilhões aplicados em títulos públicos federais e fundos de investimentos. O órgão é responsável pela gestão previdenciária de cerca de 150 mil servidores da ativa e aproximadamente 91 mil aposentados e pensionistas.Atualmente, a ParanáPrevidência é formada por três conselhos (Administração, Fiscal e Diretor) e cinco diretorias (Presidência, Administração, Finanças e Patrimônio, Jurídica e de Previdência), sendo que esses diretores são escolhidos dentre os servidores inscritos no Paranaprevidência.Projeto – Segundo o deputado Luiz Cláudio Romanelli é necessário haver a flexibilização das indicações aos cargos de diretores jurídicos ou administrativos, devido a falta de profissionais habilitados na área previdenciária entre os servidores do Estado. Segundo o líder do governo, é mais fácil encontrar especialistas na iniciativa privada do que no setor público.Pela proposta, que recebeu um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, “os diretores serão indicados, ao Governo do Estado, pelo Secretário de Estado da Administração e da Previdência, dentre pessoas qualificadas para a função, com comprovada habilitação profissional, formação de nível superior, sendo dois deles, obrigatoriamente, escolhidos dentre servidores inscritos na ParanáPrevidência.“Isso irá assegurar a paridade dos funcionários, ou seja, através da emenda, os servidores continuarão a fazer parte da direção jurídica ou administrativa, pois será permitida a nomeação, por parte do Governo, de apenas dois membros”, justificou Romanelli. Contudo, as diretorias que caberão ao governo não foram especificadas no substitutivo geral. Parecer – O parecer favorável do deputado Caito Quintana (PMDB) na CCJ, também voltou a ser questionado pelos deputados da bancada de oposição na sessão plenária. Para o deputado Durval Amaral (DEM), “Para o deputado Durval Amaral (DEM), “a matéria abre um precedente perigoso. A ParanáPrevidência é o maior patrimônio dos servidores estaduais do Paraná, e nada garante que esses recursos não poderão ser transferidos ao caixa do Estado no futuro. È uma hipótese a ser considerada”. O parlamentar destacou ainda que o projeto “é um desrespeito dos deputados da base aliada do Governo e afronta o Parlamento e a Constituição do Estado. È prerrogativa do governador legislar sobre matérias que versam sobre a estabilidade e aposentaria dos servidores”, disse Amaral, citando o Artigo 66 da Constituição. Já o deputado Caíto Quintana não compartilha da mesma opinião da oposição, que argumenta que mudanças na administração indireta somente podem ser feitas pelo Executivo. O deputado governista entende que a Constituição Estadual considera que a Assembléia Legislativa tem o poder de fazer a modificação, já que a lei original foi elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo em 1998. “Quem aprovou a lei foi esta Casa, e não há razão para o Pode Legislativo não poder alterá-la. Não estamos propondo criação de cargos e nem mudanças administrativas. A origem da lei foi o Governo do Estado”, retrucou, citando o Artigo 53 da Constituição. “Este artigo regula a competência do legislativo”, acrescentou.A discussão da matéria volta a plenário nesta quinta-feira (03), quando os deputados estaduais poderão apresentar emendas ao projeto em plenário. Para o deputado Prof. Luizão (PT), favorável ao projeto, “a matéria não representará prejuízo ao fundo previdenciário, porque há legislação federal para regular o uso e as atribuições desses recursos”. Contudo, o parlamentar já adiantou que irá apresentar emendas ao projeto. “Vamos usar da nossa prerrogativa e evitar que os servidores estaduais sejam prejudicados, com qualquer tipo de manobra”, assegurou. Os deputados da bancada de oposição também confirmaram que irão apresentar emendas ao projeto.