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Deputados Mantêm Veto do Poder Executivo

Para Editoria de PolíticaDistribuído em 27/02/07Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados apreciaram nessa terça-feira (27) quatro proposições, inclusive vetos do Poder Executivo a dois projetos de lei, um que tratava da aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências públicas e o segundo propondo o incentivo à produção de biodiesel no Paraná.O primeiro veto foi retirado da pauta de votações por quatro sessões plenárias. Já o segundo veto ao projeto que pretendia criar o Programa do Biodiesel foi votado e mantido pelos deputados, com 30 votos pela manutenção e 17 pela derrubada. Segundo a justificativa dada pelo Governo do Estado, a matéria é inconstitucional, pois estabelece renúncia fiscal e, além disso, Executivo alegou que o programa de utilização do biodiesel vem sendo impulsionado pelo Governo Federal.Os deputados aprovaram ainda o projeto de resolução nº 02/07 de autoria da Comissão Executiva que altera dispositivo do Regimento Interno, aquele que dita as normas de funcionamento da Assembléia. A proposta pretende diminuir o número de deputados necessários para obtenção de liderança partidária na Assembléia, pois atualmente são necessários quatro ou mais deputados, enquanto que com a mudança seriam exigidos apenas três para obtenção de liderança na CasaO projeto de resolução nº 01/07 que trata da diminuição do recesso parlamentar teve sua votação adiada, pois antes deve ser alterado o dispositivo da Constituição Estadual que trata do assunto, por meio de emenda constitucional. Aliás, já tramita na Assembléia Proposta de Emenda à Constituição tratando do tema, que conforme o Regimento Interno da Casa tem que ser analisada por uma Comissão Especial antes de ser votada em plenário. De acordo com o documento que normatiza o funcionamento do Legislativo Paranaense, os projetos de resolução destinam-se a regulamentação das matérias de caráter político, administrativo e processual sobre os quais a Assembléia deve se pronunciar, tais como perda de mandato parlamentar, matéria de natureza regimental, criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, contas do Governador e do Poder Legislativo, entre outras. Os projetos de resolução devem ser promulgados pelo presidente da Assembléia Legislativa dentro de quarenta e oito horas da sua aprovação.
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