Para Editoria de PolíticaDistribuído em 02/12/05Jornalista: Flávia PrazeresELZA APRESENTA PROJETO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL DO PARANÁA deputada Elza Correia (PMDB) apresentou nesta semana um projeto de lei que dispõe sobre a implementação da Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná (PDU) e também trata dos Planos de Desenvolvimento Regionais e dos Diretores Municipais.De acordo com a proposta, a execução das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual deverá ser integrada ao programa nacional, incorporando e compatibilizando os planos regionais e municipais. Todo o processo será pautado na sustentabilidade ambiental, tendo como referências as bacias, sub-bacias e micro-bacias hidrográficas.A Política de Desenvolvimento Urbano e Regional (PDU) define as diretrizes para a instituição de programas, projetos e ações, integrados e articulados entre os governos federais, estaduais e municipais, em conformidade com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade. O PDU deverá ser constituído de política de desenvolvimento regional, urbano e institucional.Quanto aos Planos Diretores Municipais devem estar fundamentadas na realidade do município, dimensões ambientais, socioeconômicas, infra-estrutura, entre outros. Também contará com uma política de desenvolvimento urbano e rural e uma legislação básica para o uso e ocupação do solo.A medida legal estipula ainda que o governo estadual apenas realize convênios com aqueles municípios que se encaixarem em determinados requisitos, como por exemplo, a posse de um Plano Diretor Municipal já aprovado pela Câmara Municipal.Conforme determina o projeto de lei, os valores estipulados na capacidade de endividamento do município para aprovação junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), objetivando a assinatura de convênios de financiamento com o Estado deverão estar em conformidade com os projetos e as obras de infra-estrutura, equipamentos e serviços previstos no Plano Diretor Municipal e nos instrumentos orçamentários, tais como Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro das prioridades do PDU.Caberá ao Poder Executivo a criação do Conselho Estadual das Cidades, Concidades Paraná e dos Conselhos Regionais Municipais, que deverão estar em pleno funcionamento em até 180 dias.