Filhos de mulher vítima de violência doméstica poderão ter transferência escolar garantida por lei
Projeto neste sentido acaba de ser apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e segue para análise de suas comissões técnicas.
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na última quarta-feira (3) pretende assegurar matrícula nas escolas da rede pública estadual, em qualquer região do estado, a crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sempre que houver necessidade de mudança de endereço da mãe ou da responsável agredida, com vistas à garantia de sua própria segurança ou dos filhos envolvidos.
De autoria do deputado Professor Lemos (PT), a proposta prevê que para comprovação da condição abrangida pelo projeto de lei e efetivação da matrícula ou transferência, bastará a apresentação do Boletim de Ocorrência que formalizou a denúncia de violência doméstica ou familiar, além dos documentos exigidos ordinariamente para tais fins, bem como uma declaração firmada pela vítima da violência, na qual ateste sua condição, a ser arquivada no estabelecimento de ensino.
O projeto, que depois de lido em Plenário será agora encaminhado para análise e parecer das comissões técnicas do Legislativo, dispõe ainda que a instituição que efetivar a matrícula ou receber a transferência deverá comunicar tal condição ao Conselho Tutelar do Município, para que o mesmo acompanhe o desenvolvimento da família em seu novo endereço, bem como o andamento do respectivo processo instaurado por meio do Boletim de Ocorrência.
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