Grupo de trabalho vai regulamentar nova lei de licitações na Assembleia
Norma federal nº 14.133 entra em vigor efetivamente em abril para regular todos os processos de contratação de bens e serviços dos órgãos públicos.
Base para a contratação de bens de serviços pelo poder público, as licitações serão geridas por uma nova lei, que passará a valer integralmente no próximo mês. Para entender as mudanças, atualizar os servidores e regulamentar o novo ordenamento às necessidades da Assembleia Legislativa do Paraná, foi criado um grupo interno de trabalho.
“Dia primeiro de abril muda todo o ordenamento das compras e das gestões dos contratos. Por conta disso, a legislação determina que haja uma discussão interna dos órgãos públicos. Esse grupo irá identificar as necessidades e regulamentar a lei para o uso da Assembleia sob as novas regras”, explicou o diretor de apoio técnico da Assembleia Legislativa, Vinicius Augusto Moura Ribeiro da Silva.
A lei federal nº 14.133 entrou em vigor em 1º de abril de 2021, mas a revogação das normas anteriores sobre o tema (leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11) e a sua implementação efetiva serão, de fato, em abril.
“A norma vem para facilitar com grandes avanços. Traz para a realidade das contratações muitas opções de forma eletrônica, com mais transparência, mais controle e competitividade”, acrescentou.
No encontro desta quinta-feira (2), representantes de diretorias e setores diretamente envolvidos nos processos de compra da Assembleia alinharam o cronograma de trabalho.
Ribeiro da Silva destacou mudanças relacionadas aos prazos dos contratos administrativos. “Hoje são no máximo de cinco anos e poderão ser ampliados para dez anos. Outra vantagem é poder prorrogar contratos de aquisição, facilitando a vida dos gestores”, acrescentou.
Diálogo Competitivo
Ao contrário das empresas privadas, a administração pública não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos. Isso porque trabalha com recursos públicos. Essas transações se dão através de licitações, que são processos administrativos obrigatórios.
Na nova norma, as modalidades Tomada de Preço e Carta-Convite, por exemplo, serão extintas. Por outro lado, houve a criação do Diálogo Competitivo, que se destina a necessidades que envolvam inovações tecnológicas ou com alta complexidade. A administração pública realizará diálogos com licitantes, previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
O objetivo foi transformar as contratações públicas menos burocráticas, mais ágeis, eficientes e econômicas com uma concorrência idônea e justa.
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