Instalação de equipamentos que mancham dinheiro de caixas eletrônicos durante furtos é aprovada em segundo turno Projeto aprovado na Alep prevê que dispositivos devem garantir o entintamento de pelo menos 98% das cédulas dos caixas, em casos de furto.

06/03/2018 16h16 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 06/03/2018.

Sessão Plenária 06/03/2018.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 06/03/2018.

O projeto de lei nº 169/2015, que obriga estabelecimentos bancários e financeiros, em todo o estado, a instalar em seus caixas eletrônicos equipamentos antifurto que manchem de tinta as cédulas de dinheiro em casos de tentativa e de explosão dos terminais, foi aprovado em segunda votação na sessão plenária desta terça-feira (6), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta recebeu 42 votos favoráveis e nenhum voto em contrário.

Segundo o projeto, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), os dispositivos instalados devem garantir o entitamento de pelo menos 98% das células existentes nos caixas eletrônicos ou equipamentos similares. O equipamento terá que ser acionado automaticamente no caso de explosão ou tentativa de abertura forçada dos terminais. O texto da proposta também diz que a tinta a ser utilizada no dispositivo deve estar de acordo com a certificação e as orientações técnicas do Banco Central do Brasil.

A matéria foi aprovada em forma de subemenda substitutiva geral de plenário, que determina que o órgão competente de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná – Procon-PR, será o responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições previstas na lei. Ainda de acordo com a subemenda, as instituições financeiras terão um prazo de 120 dias a partir da publicação da lei para se adequarem às determinações previstas no texto.

Em caso de descumprimento, essas instituições estarão sujeitas à advertência, multa e interdição. A multa será de 490 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) para as empresas que deixarem de sanar as possíveis irregularidades. Após 30 dias decorridos da aplicação da primeira multa, sem saneamento da irregularidade apontada, será aplicada uma nova multa no valor de 973 UPF/PR. Cada UPF/PR, em valores de março de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 98,33.

Transparência – Em segundo turno de votação foram aprovados os projetos de lei nº 632/2015, dos deputados Nereu Moura (PMDB) e Schiavinato (PP), que dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Paraná; e nº 20/2016, de autoria do deputado Nereu Moura (PMDB), que obriga a afixação de cartazes em estúdios de tatuagem informando a seus clientes o impedimento de doação de sangue por um ano a partir da data de aplicação da tatuagem. Também em segunda discussão passou o projeto de lei nº 128/2017, do deputado Evandro Araújo (PSC), que altera a Lei nº 11.182, de 23 de outubro de 1995, que assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino.

Redação final – Em redação final, passaram os projetos de lei nº 558/2016, da deputada Maria Victoria (PP), alterando a Lei nº 18.646/2015, de 10 de dezembro de 2015, que institui o Dia de Conscientização das Doenças Raras; nº 512/2017, do deputado Schiavinato (PP), que denomina Adelino Schiavinato o viaduto localizado na PR-445, no município de Londrina; nº 303/2016, da deputada Cantora Mara Lima (PSDB), que concede título de utilidade pública ao Quarteto de Cordas Alberto Nepomuceno, de Curitiba; e 463/2017, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que concede o título de utilidade pública à Associação Cambaraense de Agricultores Familiares, de Cambará. Todas as matérias seguem para sanção, ou veto, do governador do Estado.

Projetos de resolução – Dois projetos de resolução foram aprovados em primeira discussão nesta terça-feira. O primeiro é o de nº 1/2018, que dispõe sobre a aprovação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída para apurar a indústria dos atestados médicos nas redes pública e privada de saúde. O segundo, de nº 2/2018, dispõe sobre a aprovação da prestação de contas das despesas dos deputados referente ao mês de novembro de 2017. Ainda em primeira votação passou o projeto de lei nº 833/2017, do deputado Schiavinato (PP), que concede o título de utilidade pública à Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Professor Francisco Zardo, de Curitiba.

Veto 1 – Os deputados mantiveram o veto parcial do Governo do Estado ao projeto de lei nº 557/2017, do próprio Poder Executivo, que trata da remissão dos créditos tributários decorrentes de fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ocorridos até 31 de dezembro de 2011, ajuizados ou não, e até 31 de dezembro de 2012, não ajuizados, além de outras providências. No texto do veto, o Executivo, entre outras coisas, corrige questões tributárias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.

Veto 2 – Foi rejeitado o veto total nº 4/2018, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 567/2017, dos deputados Felipe Francischini (SD) e Ney Leprevost (PSD), que obriga pessoas jurídicas que operam assistência odontológica no estado do Paraná a se adequarem à tabela de classificação brasileira hierarquizada de procedimentos odontológicos. O Governo do Estado alegava no texto do veto que a matéria era inconstitucional, já que não cabe aos estados legislar sobre matéria cuja competência legislativa pertence privativamente à União.

Veto 3 – Os parlamentares também rejeitaram o veto total nº 5/2018, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 116/2017, do deputado Requião Filho (PMDB), que institui o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a promoção da saúde mental. O Executivo alegou no texto do veto que já existem leis que tratam do assunto, como a Lei Federal 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtorno mentais e redireciona o modelo de assistência à Saúde Mental; e a Lei Estadual nº 17.691, de 24 de setembro de 2013, que institui o Dia Estadual da Saúde Mental no Estado do Paraná, celebrado anualmente no dia 9 de outubro.

Retirado – O projeto de lei nº 195/2016, do deputado Nereu Moura (PMDB), visando proibir profissionais e estabelecimentos credenciados a planos de saúde de privilegiarem pacientes particulares no momento de marcação de consultas ou exames médicos, que seria apreciado em redação final na sessão desta terça-feira, foi retirado da pauta de votação por dez sessões, a pedido do próprio autor.

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