Lei Complementar que amplia o alcance do ICMS Ecológico é promulgada
A nova lei amplia, na prática, os benefícios do chamado “ICMS Ecológico” para vários municípios da Região Metropolitana de Curitiba. Francisco Bührer destaca que a iniciativa busca oferecer contrapartidas e combater uma causa de desigualdade entre os municípios que são privados da utilização de parte dos seus espaços territoriais por possuírem áreas de mananciais de abastecimento público, inclusive tendo que investir recursos próprios na manutenção e proteção dessas áreas.
Compensação – Com a publicação do Decreto nº 6.194, em 15 de outubro de 2012, todos os municípios que passaram a ter áreas de interesse de mananciais de abastecimento público na Região Metropolitana de Curitiba também passaram a sofrer restrições similares àquelas impostas aos municípios que já são fornecedores de água potável e que, por conta da Lei Complementar nº 59/91, participam da repartição dos 5% destinados ao chamado ICMS Ecológico. “Configura-se injusta, portanto, a exclusão desses municípios que sofrem severas restrições nos projetos de parcelamento do solo, ficando obrigados à emissão de Anuência Prévia da Coordenação da Região Metropolitana – COMEC; empreendimentos na modalidade de condomínio, para fins residenciais, comerciais ou industriais; licenciamento ambiental para empreendimentos industriais; e até mesmo sujeitando-se a análise técnica para extração de água subterrânea”, destaca Bührer.
O deputado Valdir Rossoni, por seu lado, ao mesmo tempo que defende a necessidade de preservar, frisa que o Estado deve contemplar igualmente com os benefícios legais aqueles municípios que dão a sua parte para garantir a sobrevivência e o conforto das futuras gerações. “Justa, portanto, é a alteração da Lei Complementar nº 59, ampliando-se o número de municípios beneficiados com o ICMS Ecológico, respeitado o princípio da isonomia entre os municípios em idêntica condição”.
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