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Lei de Dobrandino Agiliza Transferência de Veículo
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A Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (13), por unanimidade e em primeira discussão, projeto de lei do deputado Dobrandino da Silva (PMDB) que agiliza e desburocratiza a transferência de veículos junto ao Detran (Departamento de Trânsito do Paraná). “Para fins de transferência junto ao departamento de trânsito, o comprador apresentará, entre outros documentos, o certificado de registro de veículo com a assinatura do vendedor, confirmada sua autenticidade por tabelião que reconhecerá firma por semelhança”. O projeto foi aprovado com pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, e de Defesa do Consumidor. Ele será votado em segunda discussão nesta quinta-feira (14), e depois da redação final, segue para sanção do governador Roberto Requião. Dobrandino esclarece que atualmente quando é realizada a venda de um veículo, o vendedor deve comparecer pessoal mente ao cartório para assinar o recibo de venda na presença do tabelião que reconhece a autenticidade da assinatura por verdadeira. “A exigência dos cartórios vem trazendo grandes transtornos tanto para os vendedores como para os compradores, pois na correria do dia-a-dia muitas pessoas não têm tempo para se dirigir ao cartório e cumprir com essa obrigação”. “Até há pouco tempo a assinatura do vendedor era reconhecida por semelhança sem a presença dele no cartório, facilitando sobremaneira a vida das pessoas”, justificou Dobrandino ao propor o projeto de lei. “Pela falta de tempo, as pessoas contratam serviços especializados de despachantes que são agentes credenciados legalmente para realizar o serviço”, completa. A exigência da autenticação por verdadeira, segundo ainda o deputado Dobrandino, não é do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regulamenta as normas de registro de veículos no Brasil. “Portanto, não se justifica essa medida dos cartórios que só vem prejudicar a população”. Dobrandino argumenta ainda que o Cotran já editou resoluções – que tratam de modelos e especificações dos certificados de registro e licenciamento de veículos – que coíbem as falsificações. “Essas resoluções não dispõem sobre a necessidade de reconhecimento de assinatura por verdadeira no recibo. Se há situações de falsificações de documentos ou assinaturas, não se justifica que por causa de fatos pontuais milhares de pessoas sejam prejudicadas”.Assembléia LegislativaGabinete do Deputado Dobrandino da Silva (PMDB)41-3350-4237/3353-600Assessoria de Imprensadobrandino@brturbo.com.brimprensadobrandino@yahoo.com.br
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