Lei que isenta doentes graves de pagamento de pedágio pode ser ampliada

10/09/2019 17h01 | por Cláudia Ribeiro
Podcast
Portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência também serão beneficiadas com a isenção do pagamento da tarifa do pedágio no Paraná em caso de deslocamento do município de origem para tratamento em outra cidade, graças a um projeto que amplia uma lei de 2015, que já isenta da tarifa os portadores de doenças graves, entre elas, AIDS, câncer,  cegueira,  doença renal, do fígado,  do coração, esclerose e algum tipo de paralisia irreversível. A proposta com o benefício para os autistas, e que passou em 1ª discussão na sessão plenária desta terça-feira (10), é do deputado Márcio Pacheco (PDT). Já a que estende para pessoas com deficiência surgiu de uma emenda do deputado Do Carmo (PSL) na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação. Pacheco é um dos defensores da causa autista na Alep e argumenta que a isenção da tarifa vai auxiliar no tratamento, que é mais difícil para quem vive no interior.

(sonora)

Os benefícios são os mesmos da lei, que foi aprovada a partir de um projeto do deputado Missionário Ricardo Arruda (PSL). Pacheco diz que, para ficar isenta do pedágio, a família do portador deve comprovar o tratamento de saúde fora do município de seu domicílio e também a inexistência de qualquer tratamento similar no município em que mora. Além disso, ter um laudo médico demonstrando a necessidade do tratamento.

(sonora)

Outras oito propostas foram votadas na sessão desta terça, entre elas, em redação final, a que cria o Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Púbica (Funsus/PR) e o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.  

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação