Lei que obriga informe de histórico dos preços de produtos em promoção na internet foi sancionada

20/06/2016 15h21 | por Assessoria de Imprensa, com colaboração da assessoria parlamentar.
Deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB).

Deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB).Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB).

Foi sancionada pelo governador Beto Richa, na última sexta-feira (17), a Lei estadual nº 18.805/2016, que obriga fornecedores a informarem o histórico dos preços de produtos ou serviços em promoção, comercializados por meio da internet, no estado do Paraná.
De autoria do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), o objetivo da legislação é ampliar os mecanismos de proteção contra a publicidade enganosa, abusiva e contra métodos comerciais desleais. Para isso, a norma prevê que seja exibido de forma destacada o preço do produto ou serviço nos últimos seis meses e, para cada mês, o menor preço constante em nota fiscal.
“O que observamos hoje é que é comum fornecedores aumentarem os preços poucos dias antes de grandes promoções para causar a falsa impressão de que a mercadoria está mais barata, mas o que realmente ocorre é a indução da população a um erro”, disse Carli. “O que queremos é respeito aos direitos do consumidor, à sua dignidade e proteção dos seus interesses econômicos”, completou.
A Lei foi publicada no Diário Oficial nº 9721, de 17 de junho de 2016, e entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

 

 

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