Maio Laranja intensifica ações contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes
Campanhas de conscientização e leis estaduais reforçam o compromisso do Poder legislativo e do Estado no enfrentamento a estes graves crimes.
A cada hora três crianças são abusadas no Brasil. Cerca de 51% tem entre 1 a 5 anos de idade. Todos os anos, 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no país e estima-se que somente 7,5% dos dados cheguem a ser denunciados às autoridades, ou seja, os números reais são muito maiores. Os dados são do Instituto Liberta e reforçam a importância e necessidade de ações como o Maio Laranja.
Instituído pela Lei Federal nº 14.432/2022, o Maio Laranja transformou o mês de maio em um período oficial de mobilização nacional para o enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. A lei determina que, anualmente, governos e sociedade civil promovam ações educativas e preventivas com o objetivo de conscientizar a população sobre a gravidade desses crimes que afetam a infância brasileira.
No Paraná, essa luta ganhou força permanente desde 2013, com a promulgação da Lei nº 17.493, de autoria da deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), que institui o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Para marcar a data, a Assembleia Legislativa do Paraná é iluminada com a cor laranja durante a semana alusiva, convidando a sociedade paranaense à reflexão e à ação.
A deputada Mara Lima, que também preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, destaca que a violência sexual infantil muitas vezes não deixa marcas visíveis e, frequentemente, é praticada por pessoas próximas à vítima. “Estamos lidando com um tema extremamente delicado e urgente, que não pode ser ignorado. Ninguém reconhece um pedófilo ou um abusador apenas olhando — não existe um aviso estampado na testa dizendo ‘eu sou pedófilo’ ou ‘eu sou abusador’. Essas pessoas podem estar em qualquer lugar: nas instituições que deveriam proteger, nas igrejas, nos ambientes de trabalho e, tristemente, até dentro de casa. Podem ser pais, mães, padrastos, babás, ou qualquer pessoa em quem a criança confie. Nunca é demais alertar; se houver qualquer suspeita, denuncie! O silêncio protege o agressor, nunca a vítima”, afirma.
Também voltada à conscientização, a Lei nº 17.637/2013, de autoria do deputado Gilson de Souza (PL), institui a Semana Estadual Todos Contra a Pedofilia, a ser realizada anualmente entre os dias 13 e 18 de maio, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
“Maio é um mês de conscientização e mobilização pela proteção de nossas crianças e adolescentes. As campanhas Maio Laranja e Todos Contra a Pedofilia servem para alertar sobre os perigos reais do abuso, da exploração sexual e da pedofilia, que muitas vezes acontecem dentro do próprio lar. Precisamos romper o silêncio, agir com responsabilidade e fortalecer essa rede de proteção”, destacou o deputado.
Legislação
Diversas outras leis estaduais demonstram o compromisso da Assembleia Legislativa do Paraná com o enfrentamento desse grave problema. A Lei nº 17.112/2012, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PSD), criou a semana de instrução voltada aos alunos do Ensino Fundamental e Médio sobre os perigos da pedofilia na internet. Já a Lei nº 21.854/2023, também de autoria da deputada Mara Lima, instituiu uma campanha permanente de divulgação dos canais de denúncia contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
A Lei nº 18.798/2016, de autoria do deputado Ricardo Arruda (PL), determina a exibição de vídeos informativos contra a pedofilia e a violência sexual infantil antes das sessões de cinema em todo o Estado do Paraná. Já a mais recente, a Lei nº 21.926/2024, que consolida a legislação estadual relativa aos direitos da mulher por meio da criação do Código Estadual da Mulher Paranaense, prevê, em seu artigo 36 (Seção II), a criação do Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual. O objetivo é implantar uma política de atendimento que assegure acolhimento imediato, preferencial e especializado nas delegacias, bem como o encaminhamento para atendimento hospitalar, coleta de provas, prevenção de gravidez indesejada, controle de DSTs e suporte psicológico à vítima e seus familiares.
No âmbito federal, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi criado pela Lei nº 9.970/2000, em memória do emblemático caso de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, de apenas 8 anos, que desapareceu e foi brutalmente assassinada após sofrer abuso sexual no Espírito Santo, em 18 de maio de 1973. A data tornou-se um marco anual de conscientização sobre a gravidade da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Prevenção
O Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), da Polícia Civil do Paraná, orienta que a prevenção é uma das principais formas de combate à violência sexual infantil. Atenção aos sinais comportamentais, como o isolamento social e a hipersexualização, pode indicar que a criança foi vítima de abuso.
Ensinar as crianças a nomear corretamente as partes do corpo e a identificar toques inapropriados é essencial para que saibam se proteger ou relatar situações suspeitas. Conversas francas sobre limites corporais e sobre os perigos de aceitar presentes, doces ou convites no meio digital são ferramentas importantes de proteção.
Segundo o órgão, é necessário cultivar uma relação de confiança com as crianças, para que se sintam seguras e à vontade para contar o que acontece em seu cotidiano. Pais e responsáveis devem estar atentos ao comportamento das crianças e às pessoas com quem elas convivem. Observar reações negativas ou desconforto diante de determinados adultos pode ser um indicativo de que algo está errado e deve ser investigado.
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