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Monitoramento da Qualidade do Ar Na Rmc Deverá Ser Divulgado Em Tempo Real

 Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (10), em segunda discussão, o Projeto de Lei n.° 726/07 determina que os índices de qualidade do ar da Região Metropolitana de Curitiba sejam monitorados e divulgados em tempo real. A medida tem o objetivo de fazer com que a população seja informada e possa se prevenir dos efeitos nocivos da poluição do ar, evitando principalmente as doenças respiratórias. Para a deputada Rosane Ferreira (PV), autora do projeto, essa prevenção será resultado principalmente do controle sobre as empresas poluidoras. “Se sentindo vigiadas e preocupadas com a própria imagem, já que os índices de poluição ficarão disponíveis para toda a população, as empresas poluidoras acabarão cumprindo a legislação”, disse. De acordo com o projeto, a instituição responsável pelo gerenciamento do sistema da qualidade do ar no Estado deverá disponibilizar a cada hora a concentração de gases medidos pelas estações automáticas de monitoramento existentes na região. Os gases poluentes que já são monitorados na região são o O3 (ozônio), SO2 (dióxido de enxofre), NO (nitrogênio), NO2 (dióxido nítrico), CO (monóxido de carbono), PTS (partículas totais em suspensão). PI (partículas inaláveis) e a fumaça. A ideia é que os dados sejam disponibilizados em um boletim diário que poderá ser acessado no site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Este boletim, de acordo com o projeto, deverá conter informações ordenadas por estação de amostragem e por poluentes. O monitoramento da qualidade do ar na RMC é feito desde a década de 80, de acordo com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Na época o levantamento era feito por quatro estações de amostragem do ar, fixas e manuais, localizadas em Curitiba e Araucária. Estas estações analisavam três (SO2, PTS e fumaça) dos sete parâmetros previstos na Resolução 03/90 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Atualmente, a qualidade do ar na RMC é monitorada por 13 estações, sendo que oito delas são automáticas e as demais manuais. Rosane Ferreira diz que as estações constituem uma rede de monitoramento que possibilita a real avaliação das condições da qualidade do ar na Grande Curitiba. O problema é que os resultados do monitoramento são publicados em relatórios mensais e anuais. “Entendo que esses prazos para publicação dos dados não permite medidas para prevenção de deterioração significativa da qualidade do ar, como prevê a Lei 13.806 e nem a elaboração de um programa de emergência para episódios críticos de poluição atmosférica”, disse. Antes de ser levada ao Plenário a proposição foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu uma emenda substitutiva, e pela Comissão de Ecologia e Meio Ambiente (CEMA). A emenda substitutiva altera a redação do artigo 27 da Lei 13.806/02 que dispõe sobre atividades de controle da poluição atmosférica, padrões e gestão de qualidade do ar. A nova redação acrescenta um parágrafo ao artigo 27 – que determina que o sistema de monitoramento da qualidade do ar e das condições meteorológicas deverá ser implementado prioritariamente nas regiões ou localidades com maior concentração de fontes de poluição. O novo parágrafo assegura que o sistema de gerenciamento da qualidade do ar no Paraná deverá disponibilizar a cada hora a concentração de gases medidos pelas estações automáticas. Para as estações manuais, os valores de concentração de poluentes amostrados deverão ser divulgados em relatórios diários.   
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