O pedido de isenção deve estar acompanhado do registro de ocorrência lavrado por autoridade policial e deverá ser requerido no prazo máximo de 90 dias após o registro do fato.O parlamentar considera que os transtornos causados pela falta destes documentos, já são suficientemente desagradáveis, para que a vítima ainda tenha que arcar com o pagamento de taxas para retirar a segunda via dos documentos roubados. Segundo Moraes, os valores das taxas são altos, principalmente para as pessoas de baixa renda. A 2ª via da carteira de identidade chega a R$ 15,00 e a da carteira de habilitação e do CRLV chegam a R$ 38,00.O deputado entende que o Estado deve garantir que as vítimas de roubo ou furto tenham seu prejuízo minimizado. Moraes alerta que falsos comunicados de furto pode acarretar penas de um a seis meses de prisão conforme estipula o artigo 340 do Código Penal.