Operadoras de internet terão que informar usuários sobre a velocidade diária dos serviços prestados
Medida pretende garantir transparência e proteção ao consumidor, que poderá fiscalizar melhor a prestação dos serviços contratados.
O projeto que obriga as empresas de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentarem aos consumidores gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês, foi aprovado, em segundo turno, na sessão plenária desta segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
“A prestação desse serviço no Brasil deixa muito a desejar em relação a outros países”, afirma o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que apresentou a proposta. “Essa medida busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido”, acrescentou. O objetivo, segundo ele, é garantir ao consumidor que a velocidade contratada está sendo efetivamente cumprida. Assim, o cliente deverá receber na fatura mensal gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues.
Romanelli diz ainda que o projeto tem sua justificativa no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por finalidade a transparência e harmonia das relações de consumo. O projeto prevê ainda que as empresas que descumprirem a determinação ficariam sujeitas a multas, cassação do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor precisa estar bem informado sobre o serviço que ele paga todo mês, até para ter um controle maior e saber quando está sendo enganado ou não”, concluiu o deputado. O projeto nº 480/2015 recebeu nesta votação 47 votos favoráveis e nenhum contrário.
Crianças – Também em segunda discussão passou o projeto de lei do Poder Executivo que faz adequações à Lei nº 9.579/1991, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR), ajustando sua estrutura ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com os Planos Decenais Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que trazem a necessidade de participação dos adolescentes nos espaços de discussão e controle social. O projeto nº 71/2016 busca justamente efetivar este direito de participação, viabilizando a operacionalização dessa composição do Conselho por parte do Governo do Estado.
O CEDCA-PR é um órgão de natureza estatal especial, com instância pública essencialmente colegiada, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais. O Conselho reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade. Ele é composto de 24 membros efetivos e respectivos suplentes nomeados por ato do Governador do Estado, dentre os indicados pelos órgãos governamentais e não governamentais. O projeto recebeu 43 votos favoráveis.
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