Operadoras de internet terão que informar usuários sobre a velocidade diária dos serviços prestados
Medida pretende garantir transparência e proteção ao consumidor, que poderá fiscalizar melhor a prestação dos serviços contratados.
O projeto que obriga as empresas de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentarem aos consumidores gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês, foi aprovado, em segundo turno, na sessão plenária desta segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
“A prestação desse serviço no Brasil deixa muito a desejar em relação a outros países”, afirma o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que apresentou a proposta. “Essa medida busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido”, acrescentou. O objetivo, segundo ele, é garantir ao consumidor que a velocidade contratada está sendo efetivamente cumprida. Assim, o cliente deverá receber na fatura mensal gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues.
Romanelli diz ainda que o projeto tem sua justificativa no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por finalidade a transparência e harmonia das relações de consumo. O projeto prevê ainda que as empresas que descumprirem a determinação ficariam sujeitas a multas, cassação do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor precisa estar bem informado sobre o serviço que ele paga todo mês, até para ter um controle maior e saber quando está sendo enganado ou não”, concluiu o deputado. O projeto nº 480/2015 recebeu nesta votação 47 votos favoráveis e nenhum contrário.
Crianças – Também em segunda discussão passou o projeto de lei do Poder Executivo que faz adequações à Lei nº 9.579/1991, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR), ajustando sua estrutura ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com os Planos Decenais Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que trazem a necessidade de participação dos adolescentes nos espaços de discussão e controle social. O projeto nº 71/2016 busca justamente efetivar este direito de participação, viabilizando a operacionalização dessa composição do Conselho por parte do Governo do Estado.
O CEDCA-PR é um órgão de natureza estatal especial, com instância pública essencialmente colegiada, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais. O Conselho reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade. Ele é composto de 24 membros efetivos e respectivos suplentes nomeados por ato do Governador do Estado, dentre os indicados pelos órgãos governamentais e não governamentais. O projeto recebeu 43 votos favoráveis.
[podcast id=3489 /]
Notícias Relacionadas
Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) destaca papel da UENP no desenvolvimento do Norte Pioneiro
Leia mais
Assembleia aprova projeto que denomina Viaduto da PUC, em Londrina, como Papa Francisco e proposta segue para sanção
Leia mais
Deputado Romanelli (PSD) alerta para prejuízos a motoristas e defende revisão do modelo de pedágio eletrônico implantado no estado
Leia mais
MP-PR investiga sistema de pedágio free flow no Paraná
Leia mais