Parto humanizado como política pública de saúde agora é Lei no Paraná
Resultado de um projeto de lei (nº 184/2015) apresentado pelo deputado Paranhos (PSC) na Assembleia Legislativa, já está em vigor a Lei nº 18.582/15, que estabelece o parto humanizado como política pública do Estado do Paraná. Sancionada pelo governador Beto Richa no dia 7 de outubro e publicada no Diário Oficial no último dia 9, a Lei estabelece uma série de condições nos hospitais públicos e privados que priorizam as escolhas da gestante e o bem-estar do bebê no momento do parto. “Estamos falando de condições que envolvem respeito, cuidado e carinho dentro dos hospitais e unidades de saúde”, enfatiza o autor do projeto.
Entre as garantias à gestante e ao nascituro, está o direito a um acompanhante de sua escolha durante e após o parto; receber orientação antecipada sobre todos os procedimentos; ter contato com o bebê logo após o nascimento; iniciar a amamentação ainda na sala de parto; recusar a aceleração do parto por medicação, exceto quando houver orientação médica, entre outros benefícios. “O importante é que, a partir da lei, mãe e filho passam a ser protagonistas do parto e não meros assistentes passivos do processo”, diz Paranhos.
O projeto do parto humanizado, agora transformado em lei, nasceu de uma reivindicação feita por mães e profissionais de saúde durante as muitas visitas feitas pelo deputado Paranhos a hospitais e unidades de saúde. Na justificativa para apresentação da proposta, o autor destaca que “no Brasil existe uma crescente mobilização em favor da humanização dos partos”.
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