O deputado Felipe Francischini (SD) apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Assembleia Legislativa prevendo mais transparência e facilidades para o acesso dos cidadãos à informação pública. A PEC altera a redação do art. 27, § 4º, inciso II, e do art. 27, § 8º, da Constituição Estadual, que trata do acesso à informação pública. Para o deputado, a atual redação encontra-se defasada e demasiadamente genérica, “precisando ser aprimorada para evitar a inércia na prestação de informações públicas”.
Pela PEC, a administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, certidão ou cópia autenticada de atos, contratos, convênios administrativos, ou qualquer outro tipo de informação pública que não se encontre sob sigilo, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição das informações. “O acesso à informação é direito fundamental, garantido no art. 5°, incisos X e XXXIII da Constituição Federal, devendo ser responsabilizado o agente público que cercear a plena aplicação de tal direito a qualquer cidadão”, justificou Francischini, ao apresentar a PEC.