PEC pretende facilitar cobrança de ISS de empresas prestadoras de serviços financeiros
Com o objetivo de facilitar aos municípios a cobrança do ISS de empresas prestadoras de serviços financeiros e cartão de crédito, o deputado Chico Brasileiro (PSD) apresentou proposta de emenda constitucional esta semana na Assembleia Legislativa acrescentando dois parágrafos ao artigo 131 da Constituição Estadual.
O primeiro parágrafo proposto dispõe que o Estado deverá firmar convênios com os municípios, a requerimento destes, incumbindo-se de prestar informações e dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vistas a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional.
E o segundo parágrafo determina que o fornecimento das informações disponíveis para os municípios ocorrerá de forma continuada, por meio eletrônico, contendo rol de todas as operações com cartões de crédito, de débito e outros, ocorridas em seus respectivos territórios, por administradora de cartões, na forma de convênio.
Concentração de receitas – Chico Brasileiro observa que “em um momento em que os municípios passam por enorme crise financeira, causada, dentre outras razões, pela absurda concentração de receitas nas mãos da União, pela diminuição e falta de repasse da fatia tributária devida por outros entes federativos, é fundamental que os tributos constitucionalmente já de competência da municipalidade sejam exercidos na sua mais ampla e legalista esfera”.
Diante desse quadro pouco animador, o parlamentar acredita que os municípios “devem dispor das mais amplas informações possíveis para exercer seu direito de fiscalização e seu poder-dever de tributar em relação aos serviços passíveis de serem enquadrados no ISS”. Para ele, as instituições financeiras são as pessoas jurídicas mais difíceis de tributar no país: “Pela força financeira que possuem e pela sua intrincada e proposital forma de declaração aos fiscos municipais, aliada à falta de estrutura fiscal da municipalidade”.
Como a Secretaria de Estado da Fazenda possui os dados de todas as empresas de cartão de crédito e débito nos municípios, a disponibilização desse material para as secretarias municipais de Finanças seria um importante instrumento para facilitar-lhes o exercício das cobranças obrigatórias. Chico Brasileiro acrescenta que o Rio Grande do Sul já aplica medidas semelhantes às propostas por ele. “Além disso, os convênios poderão funcionar de maneira reversa, com os municípios colaborando com informações que sejam interessantes para o Fisco estadual”, arremata.
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