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PEC prevê licenças maternidade e paternidade a parlamentares

Deputados e deputadas poderão ter os mesmos direitos já assegurados hoje aos servidores públicos, em razão do nascimento ou da adoção de filho.

Os deputados e deputadas do Paraná poderão passar a contar com o direito às licenças paternidade e maternidade. Uma Proposta de Emenda à Constituição apresentada pela Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná prevê a inclusão na Constituição do Estado da licença também aos deputados, em razão do nascimento ou adoção de filho. As regras serão as mesmas já adotadas para todos os servidores públicos.

Apesar de garantido na Constituição da República o direito ao benefício a todos os trabalhadores, a omissão do tema na Constituição Estadual é um obstáculo para a concessão do período de afastamento das atividades profissionais para os legisladores estaduais. Além da licença constitucional de 120 dias, as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem ampliar o benefício por mais 60 dias mediante concessão de incentivo fiscal.

Pela proposta apresentada, as mães deputadas passarão a ter o direito à licença de 180 dias corridos a partir da 36ª semana de gestação, do parto ou ainda da formalização da adoção. Já os deputados pais poderão usufruir de oito dias de afastamento. O texto ainda prevê a convocação de suplente, caso a licença da deputada seja superior a 120 dias.

A PEC precisa passar pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça antes de ser publicada em Diário Oficial. A partir de então é formada uma Comissão Especial para emissão de parecer sobre a proposta. Só então o texto segue para votação em Plenário, onde precisa obter no mínimo 33 votos favoráveis para ser aprovada.

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