Apesar de garantido na Constituição da República o direito ao benefício a todos os trabalhadores, a omissão do tema na Constituição Estadual é um obstáculo para a concessão do período de afastamento das atividades profissionais para os legisladores estaduais. Além da licença constitucional de 120 dias, as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem ampliar o benefício por mais 60 dias mediante concessão de incentivo fiscal.
Pela proposta apresentada, as mães deputadas passarão a ter o direito à licença de 180 dias corridos a partir da 36ª semana de gestação, do parto ou ainda da formalização da adoção. Já os deputados pais poderão usufruir de oito dias de afastamento. O texto ainda prevê a convocação de suplente, caso a licença da deputada seja superior a 120 dias.
A PEC precisa passar pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça antes de ser publicada em Diário Oficial. A partir de então é formada uma Comissão Especial para emissão de parecer sobre a proposta. Só então o texto segue para votação em Plenário, onde precisa obter no mínimo 33 votos favoráveis para ser aprovada.