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PEC que define o número de integrantes do Órgão Especial do TJ é aprovada em primeiro turno

Proposta prevê que o Órgão Especial passe atuar com um número mínimo de onze e o máximo de 25 membros. Hoje o colegiado tem 25 desembargadores.

Eduardo Santana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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Sessão Plenária 2
Sessão Plenária 2 Foto: Dálie Felberg/Alep


Os deputados aprovaram em primeira discussão, na sessão plenária desta terça-feira (22), na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 1/2016, do Poder Executivo, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 94 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o número de integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A redação atual prevê que o colegiado seja formado por 25 desembargadores, sendo a metade das vagas definida por antiguidade e a outra metade por eleição, pelo Tribunal Pleno. Já a proposta do Governo de Estado, na PEC, prevê que o Órgão Especial passe a atuar com um número mínimo de onze e o máximo de 25 membros, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais, delegadas da competência do Tribunal Pleno, e também provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição, pelo Tribunal Pleno.

A matéria foi aprovada com 41 votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção. De acordo com o artigo 193 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), uma PEC só pode ser votada em segunda discussão após o interstício de cinco sessões ordinárias. Portanto, a proposta voltará a ser apreciada em Plenário no próximo dia 4 de abril.

Competência – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é responsável pelo processo e julgamento originário, em crimes comuns e de responsabilidade, de juízes e demais autoridades, como deputados estaduais e secretários de Estado. Ainda são julgados pelo colegiado mandados de segurança, de injunção e habeas corpus contra atos do próprio Órgão Especial, Pleno, membros da cúpula, do conselho da magistratura e a comissão de concurso para provimento de cargo de juiz substituto. Impedimentos, suspeições opostas aos magistrados também são de competência do Órgão Especial, além do trato de questões importantes na área administrativa, como anteprojetos de lei que tratem da estrutura do Poder Judiciário, o orçamento e a movimentação na carreira da magistratura.

Licença funcional – Com 39 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovado em segunda discussão o projeto de lei nº 55/2016, do Tribunal de Justiça, que altera o art. 136 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Judiciário. A proposta excepciona regra atualmente existente que veda a conversão de licença funcional em dinheiro, possibilitando essa conversão só no caso de licença especial não usufruída nos casos de inatividade, exoneração ou outro motivo que cesse o vínculo do servidor com a administração.

Assim, segundo justifica o desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, presidente do TJ, procura-se adequar a redação da legislação estadual ao entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de possibilitar a conversão em pecúnia de licença especial não usufruída a bem do interesse público nos casos especificados. Ele também lembra que vários entes públicos estaduais já admitem a prática, como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público do Paraná (MP-PR).

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