PEC visa isentar socorristas do pagamento de indenizações em caso de acidentes no exercício da função

20/04/2016 15h08 | por Assessoria de Imprensa, com colaboração de Ivan L. Zuchi.
Deputado Paranhos (PSC).

Deputado Paranhos (PSC).Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Deputado Paranhos (PSC).

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo deputado Paranhos (PSC) nessa quarta-feira (20), na Assembleia Legislativa do Paraná, propõe isentar policiais, bombeiros e socorristas do Siate e Samu, além de outros agentes públicos que trabalham com atendimento em emergências, do pagamento de indenizações ao Estado ou a terceiros, em caso de acidentes de trânsito, quando comprovada ação em serviço, em situação de urgência e emergência de segurança pública, socorro e salvamento.
A proposta, já protocolada com 18 assinaturas (PEC nº 3/2016), altera o parágrafo 6° do Artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná, estabelecendo como exceção ao direito de regresso do Estado (obrigação do Estado de se ressarcir de prejuízos causados por servidores), quando houver comprovação de que o dano foi causado no estrito cumprimento do dever.
Ao justificar a apresentação da PEC, o parlamentar argumenta que o objetivo é dar garantia ao desempenho efetivo das operações de segurança e socorro, de urgência e emergência, com viaturas policiais e ambulâncias, respaldando os servidores que estão no cumprimento do dever em benefício da população paranaense. “São vários os casos de agentes públicos que, no cumprimento do dever, sofreram acidentes no percurso ou durante o atendimento, e que foram obrigados a indenizar o Estado ou terceiros, comprometendo às vezes o sustento da própria família”, destaca Paranhos.
Paranhos faz questão de enfatizar que a isenção prevista na matéria só será aplicada após comprovado em sindicância, que o servidor cumpria estritamente o exercício da função pública quando registrada a ocorrência.




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