Presidente da Comissão de Turismo da Assembleia propõe auxílio emergencial para guias de turismo
O deputado Soldado Fruet (PROS), presidente da Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou nesta segunda-feira (11) um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a transferir até um salário mínimo mensal para profissionais autônomos que atuem como guias de turismo. Pela proposta, o Governo do Estado estará autorizado a transferir recursos para atenuar os efeitos da pandemia de COVID-19 sobre o setor do turismo no Estado do Paraná, os recursos a serem utilizados serão oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
“Tenho dialogado com representantes da categoria e esta é uma das demandas que me apresentaram, visando atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor, que é um dos mais atingidos e que mais tempo deve levar para a retomada, já que viagens não serão prioritárias para um enorme número de pessoas”, explica o Soldado Fruet. “Devido à parada que ocorreu neste segmento, muitos profissionais já estão com dificuldades para sustentar suas famílias, por isso propus a criação deste benefício assistencial temporário”, diz o deputado.
Segundo o presidente da Comissão de Turismo, o Paraná é o quarto estado que mais recebe turistas internacionais, o que movimenta mais de R$ 17 bilhões por ano. “O turismo representou cerca de 5% do PIB paranaense no ano passado, o que é fruto da contribuição direta dos guias de turismo, pois são eles que apresentam e “vendem” o Paraná para os turistas, fazendo girar a nossa economia”, destaca o deputado.
Na justificativa do projeto, o deputado Soldado Fruet salienta que, por serem profissionais autônomos, os guias de turismo não possuem vínculos empregatícios e direitos trabalhistas pela CLT, tais como seguro-desemprego. Além disso, cita que o turismo é uma atividade dependente do espaço geográfico e restringe adequações para as experiências online, impossibilitando que os guias continuem em atividade profissional durante o período de isolamento social.
Quem teria direito - Conforme o texto, seriam contemplados com o auxílio emergencial os cidadãos cadastrados no Cadastur (Sistema Nacional de Cadastro de Prestadores de Serviços) até 23/03/2020, que tenham atuado como guia de turismo no âmbito estadual, não possuam registro pela CLT e não tenham outra fonte de renda. De acordo com a matéria, os pagamentos serão realizados, mensalmente, durante o período de estado de calamidade e até 30 dias após decretado o seu fim. O Poder Executivo fica autorizado a fazer os remanejamentos orçamentários necessários para execução desta Lei.
Notícias Relacionadas
Projeto de lei busca tornar obrigatória inspeção de equipamentos em atividades de aventura radical
De autoria do deputado estadual Cobra Repórter (PSD), texto altera a Lei nº 17.052/2012 e busca evitar novas tragédias em práticas como bungee jump e rope jump.
Leia mais
Projeto de lei propõe Dia Estadual da Saúde Bucal do Bebê e homenageia criador da Bebê Clínica da UEL
Texto foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Tercilio Turini (MDB).
Leia mais
Projeto busca impedir que novos tributos integrem a base de cálculo do ICMS no Paraná
Proposição foi apresentada na Casa pelo deputado Fabio Oliveira (Novo).
Leia mais
Deputado Marcelo Rangel (PSD) propõe política estadual para reintrodução responsável de animais urbanos
Leia mais