Projeto da deputada Flávia Francischini (União) estabelece diretrizes para o tratamento da Endometriose no Paraná

26/06/2023 18h24 | por Assessoria Parlamentar
“Não podemos normalizar as fortes dores que as mulheres sentem no período menstrual, negligenciando uma doença que, se tratada logo no início, pode não desenvolver sintomas mais graves”, explica Flávia Francischini.

“Não podemos normalizar as fortes dores que as mulheres sentem no período menstrual, negligenciando uma doença que, se tratada logo no início, pode não desenvolver sintomas mais graves”, explica Flávia Francischini.Créditos: Valdir Amaral/Alep

“Não podemos normalizar as fortes dores que as mulheres sentem no período menstrual, negligenciando uma doença que, se tratada logo no início, pode não desenvolver sintomas mais graves”, explica Flávia Francischini.

A deputada estadual Flávia Francischini apresentou projeto de lei que estabelece diretrizes para a política de saúde pública “Endometriose sem Trauma” no Paraná.

O objetivo da proposta é chamar atenção para a doença endometriose profunda que afeta de 5 a 15% da população feminina em idade fértil, e divulgar ações preventivas, terapêuticas além de seguir protocolos clínicos do Ministério da Saúde.

“Não podemos normalizar as fortes dores que as mulheres sentem no período menstrual, negligenciando uma doença que, se tratada logo no início, pode não desenvolver sintomas mais graves”, explica Flávia Francischini.

A endometriose profunda é uma doença inflamatória que ataca o tecido do útero, os ovários, a bexiga e até o intestino.  Os sintomas podem surgir na adolescência e são muitos dolorosos, incapacitando a mulher de realizas suas atividades diárias, além de comprometer a fertilidade.

O diagnóstico exige a necessidade de exame de imagem com protocolo específico e profissional experiente. 

O projeto da deputada Flávia também prevê um incentivo às empresas que concederem trabalho home office às funcionárias que estiverem incapacitadas de trabalhar durante o período menstrual. Essa funcionária estará obrigada a renovar o laudo médico a cada seis meses, para comprovar a doença.

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