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Projeto de Caíto Quintana amplia cadastro de compra e venda de cabos de cobre
17h19
por Assessoria de Imprensa, com a colaboração do jornalista Ronildo Pimentel.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
2 min de leitura
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A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei do deputado Caíto Quintana (PMDB) que amplia o cadastro de compra e venda de cabos de cobre no Paraná. O projeto altera o artigo 2º da Lei 17.015, de dezembro de 2011. Ao apresentar o projeto, o deputado justificou a necessidade de ampliar o cadastro diante do grande número de furtos de cabos de energia e cabos telefônicos de cobre no Paraná. Segundo ele, isso vem causado enormes transtornos à população e às empresas, que normalmente têm que arcar com o custo de reinstalação imediata da fiação furtada.
O objetivo do cadastro, de acordo com o deputado, é “coibir a prática criminosa cada vez mais generalizada”, pois a partir dele, todos aqueles que comercializarem (compradores e vendedores) os produtos terão que ser identificados para controle das autoridades da área da segurança pública. Com a alteração proposta, o deputado inclui na exigência do cadastro o comércio de bateriais e transformadores.
O projeto – O projeto original de Caíto, que resultou na Lei 17.015/11, dispõe que o cadastro deve indicar claramente nome, endereço, RG e CPF dos vendedores e compradores. O descumprimento desta norma acarretará aos ferros-velhos penalidades como multa de 10 mil UFIRs. Ou o cancelamento da inscrição estadual do estabelecimento em caso de reincidência; e a apreensão de todo material identificado como cabo de cobre pelo órgão de Segurança Pública ou outro órgão designado pelo Estado.
As fichas cadastrais, ainda de acordo com a iniciativa do deputado, deverão ser encaminhadas mensalmente à Secretaria de Estado de Segurança Pública. “Os órgãos de segurança podem filtrar estes cadastros para localizar os infratores e, até mesmo, a simples ação de preencher o cadastro pode levar os meliantes a desistir de seu furto por falta de mercado para entrega”, destaca Quintana.
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O objetivo do cadastro, de acordo com o deputado, é “coibir a prática criminosa cada vez mais generalizada”, pois a partir dele, todos aqueles que comercializarem (compradores e vendedores) os produtos terão que ser identificados para controle das autoridades da área da segurança pública. Com a alteração proposta, o deputado inclui na exigência do cadastro o comércio de bateriais e transformadores.
O projeto – O projeto original de Caíto, que resultou na Lei 17.015/11, dispõe que o cadastro deve indicar claramente nome, endereço, RG e CPF dos vendedores e compradores. O descumprimento desta norma acarretará aos ferros-velhos penalidades como multa de 10 mil UFIRs. Ou o cancelamento da inscrição estadual do estabelecimento em caso de reincidência; e a apreensão de todo material identificado como cabo de cobre pelo órgão de Segurança Pública ou outro órgão designado pelo Estado.
As fichas cadastrais, ainda de acordo com a iniciativa do deputado, deverão ser encaminhadas mensalmente à Secretaria de Estado de Segurança Pública. “Os órgãos de segurança podem filtrar estes cadastros para localizar os infratores e, até mesmo, a simples ação de preencher o cadastro pode levar os meliantes a desistir de seu furto por falta de mercado para entrega”, destaca Quintana.
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