Projeto de Hermas Brandão Altera Lei do Ipva

20/11/2006 16h59 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 20/11/06A Assembléia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (20), em primeira discussão, o projeto de lei do deputado Hermas Brandão (PSDB), que altera a redação do Artigo 13 da Lei nº. 14.260/2003, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Conforme a iniciativa apresentada, “o IPVA não incide sobre veículos de propriedade” da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, e das entidades a seguir relacionadas, desde que o veículo esteja vinculado com as finalidades essenciais ou com as delas decorrentes: A) Autarquia ou fundação instituída e mantida pelo Poder Público; B) Templos de qualquer culto; C) Instituição de educação ou de assistência social; D) Partido político; E) Entidade sindical de trabalhador.Ainda conforme a nova redação, a não incidência de que trata as alíneas “C”, “D” e “E” condiciona-se à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nelas referidas: não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; e manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidade capazes de assegurar sua exatidão.A lei ainda determina ainda que as instituições de assistência social estão condicionadas à apresentação de comprovante de credenciamento atualizado junto ao Conselho Municipal de Assistência Social ou de credenciamento expedido pelo Conselho Estadual de Assistência Social ou Conselho Nacional de Assistência Social. A forma de reconhecimento da não-incidência deverá seguir instrução da Secretaria de Fazenda. “A proposição corrige um desrespeito à norma Constitucional Estadual que não pode submeter os templos de qualquer culto e as instituições de educação ou de assistência social a condições não previstas em lei”, justifica o deputado.

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