Projeto de lei garante informações aos parentes de internados por doença infectocontagiosa Proposta da deputada Mabel Canto (PSC) cria serviço de informações sobre quadro de saúde de pessoas internadas e que não possa receber visitas.

05/08/2021 10h26 | por Trajano Budola
Deputada Mabel Canto (PSC).

Deputada Mabel Canto (PSC).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputada Mabel Canto (PSC).

A Assembleia Legislativa do Paraná está discutindo a criação de um serviço virtual para que as famílias tenham acesso às informações de parentes internados por doenças infectocontagiosas nos hospitais paranaenses, sejam públicos ou privados. A proposta é da deputada Mabel Canto (PSC) que apresentou o projeto de lei 349/2021 nesta semana. A iniciativa visa também os hospitais de campanha, instalados em tempos de pandemia como a da Covid-19, por exemplo.

A deputada justifica no projeto que “desde o início da pandemia de Covid-19, a mídia tem divulgado diversos casos de parentes que passam dias sem obter qualquer informação sobre o estado de saúde do familiar enfermo e necessitam ir até a entidade hospitalar para conseguir notícias – muitas vezes, inclusive, agindo contrariamente às normas de isolamento social”.

Descrita no texto, está a garantia de que uma pessoa próxima ao paciente será cadastrada pelo hospital. As informações a ela se farão prioritariamente via aplicativo de mensagens, mas também por áudio para quem tenha dificuldades de leitura. A quem não tenha acesso aos aplicativos, a informação será por telefone e no caso de agravamento do quadro clínico, o aviso terá que ser imediato.

O texto registra em seu parágrafo 1º: “O paciente maior de dezoito anos e em estado de consciência poderá optar por não ter as informações sobre seu estado de saúde repassadas a seus familiares, opção esta que ficará registrada em seu prontuário médico”. Dos pacientes que sejam internados sem consciência ou não saibam informar os contatos, os hospitais deverão fazer a busca com seus serviços de assistência social.

O projeto não se aplica apenas aos casos de internamento por Covid-19 e sim a qualquer doença infectocontagiosa que impeça a presença de acompanhantes e a realização de visitas. “Outro ponto considerado na proposta é a rotina de cada entidade hospitalar. Assim, compreende-se que o próprio hospital deve definir o horário máximo para que as informações sejam repassadas ao familiar indicado, considerando o horário da troca de plantões ou outros fatores”, cita a justificativa do texto.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

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