Projeto de lei propõe a criação do Dia Estadual da Proteção de Dados

31/08/2020 17h52 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

Com o objetivo de preservar a privacidade das pessoas nos ambientes físico e virtual, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) propôs nesta segunda-feira (31) a criação do Dia Estadual da Proteção de Dados Pessoais a ser celebrado em 28 de janeiro. O projeto de lei 524/2020 apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná incentiva a promoção, condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos.

“Dessa forma, queremos aumentar a conscientização da população sobre a importância da proteção dos dados pessoais promover a divulgação de métodos, meios e boas práticas relacionadas aos temas da privacidade e da proteção dos dados pessoais, seja nos ambientes físicos ou virtuais”, esclarece Romanelli.

Em 1948, a ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Romanelli justifica que, com isso, o direito à privacidade tornou-se fundamental. “Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra interferências ou ataques em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação”.

Romanelli esclarece ainda que foi escolhido o dia 28 de janeiro para coincidir com o Dia Internacional de Proteção de Dados Pessoais, instituída em 26 de abril de 2006 no Conselho da Europa. Foi neste dia que, em 1981, se estabeleceu a Convenção 108 do Conselho da Europa para a proteção das pessoas, relativamente ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal.

O deputado acrescenta também que artigo 5º da Constituição de 1988, inclui a privacidade no rol dos direitos e garantias fundamentais, contida na Emenda à Constituição n.º 17, de 2019, ainda em tramitação no Congresso Nacional. “A emenda visa acrescentar o inciso XII-A ao artigo 5º, e o inciso XXX ao artigo 22 da Constituição Federal, para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão”.

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