
Deputado Pedro Lupion (DEM), autor do projeto.
Créditos: Sandro Nascimento/Alep
Começa a tramitar nos próximos dias nas comissões técnicas da Assembléia Legislativa o projeto de lei nº 157/12, de autoria do deputado Pedro Lupion (DEM), estabelecendo critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores paranaenses. O texto dispõe que os valores deverão ser apresentados com clareza, indicando a que exatamente correspondem: o valor originário, juros, multas, taxas, custas, honorários e outros ítens que, somados, perfazem a quantia final apresentada ao consumidor.
Determina também que toda cobrança oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se a data e hora do contato, e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitado. Referindo-se ao aumento do consumo verificado no Brasil nos últimos anos, Lupion observa que sem a devida educação para um consumo consciente e a informação sobre os limites para tanto, cresceu também a inadimplência.
Direitos – “O consumidor que é cobrado, certamente já se encontra em uma condição em que não gostaria de estar. Por se encontrar nesse ponto, quando lhe surge a possibilidade de solução mediante o pagamento da obrigação, ele muitas vezes a aceita sem sequer ter clareza do que efetivamente está pagando embutido no valor originário da obrigação”, justifica, acrescentando que “o consumidor tem o dever de pagar, mas tem o direito de saber o que está efetivamente pagando. Tem ainda o direito de não ser cobrado de forma que lhe ofenda”.
Em seu entender, a exigência de dar destaque em todas as cobranças ao valor principal e aos acessórios, nomeando-se cada um deles, bem como a obrigatoriedade da gravação dos contatos para cobrança de dívidas “certamente irão proporcionar ao cidadão melhores condições de defesa ante cobranças indevidas ou vexatórias”.
Determina também que toda cobrança oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se a data e hora do contato, e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitado. Referindo-se ao aumento do consumo verificado no Brasil nos últimos anos, Lupion observa que sem a devida educação para um consumo consciente e a informação sobre os limites para tanto, cresceu também a inadimplência.
Direitos – “O consumidor que é cobrado, certamente já se encontra em uma condição em que não gostaria de estar. Por se encontrar nesse ponto, quando lhe surge a possibilidade de solução mediante o pagamento da obrigação, ele muitas vezes a aceita sem sequer ter clareza do que efetivamente está pagando embutido no valor originário da obrigação”, justifica, acrescentando que “o consumidor tem o dever de pagar, mas tem o direito de saber o que está efetivamente pagando. Tem ainda o direito de não ser cobrado de forma que lhe ofenda”.
Em seu entender, a exigência de dar destaque em todas as cobranças ao valor principal e aos acessórios, nomeando-se cada um deles, bem como a obrigatoriedade da gravação dos contatos para cobrança de dívidas “certamente irão proporcionar ao cidadão melhores condições de defesa ante cobranças indevidas ou vexatórias”.