Notícia
Projeto de Stephanes Junior proíbe uso de animais em testes de produtos de higiene pessoal e cosméticos
Assessoria de Imprensa, com a colaboração da jornalista Neusa Pohl.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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Projeto de lei que determina a proibição, em âmbito estadual, do uso de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes, foi apresentado nesta terça-feira (4) na Assembleia Legislativa, pelo deputado Stephanes Junior (PMDB).
Instituições, estabelecimentos de pesquisa e profissionais que descumprirem as disposições previstas na iniciativa poderão ser punidos progressivamente com multa no valor de 50 mil Unidades Padrão Fiscal do Paraná, por animal utilizado, que será dobrada em caso de reincidência; suspensão temporária do alvará de funcionamento, que poderá ser definitiva também em caso de reincidência. Já o profissional que atuar nos experimentos será multado em 2 mil UPF/PR.
Stephanes Junior justifica o projeto afirmando que em países da União Europeia este tipo de teste é proibido desde 2009, mas no Paraná não há até o presente momento uma legislação que regule tais experimentos. Também argumenta que em 2012, com a criação do Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (BRACVAM), ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz), já são utilizados métodos alternativos de validação de pesquisa que não se utilizam de animais na fase de testes de seus experimentos.
O deputado diz que tanto a Constituição Federal, que determina a proteção da fauna e da flora, quanto a Lei de Crimes Ambientais, foram a base para a elaboração de seu projeto. A última estabelece, inclusive, em seu artigo 32, parágrafo 1º, que é crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
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Instituições, estabelecimentos de pesquisa e profissionais que descumprirem as disposições previstas na iniciativa poderão ser punidos progressivamente com multa no valor de 50 mil Unidades Padrão Fiscal do Paraná, por animal utilizado, que será dobrada em caso de reincidência; suspensão temporária do alvará de funcionamento, que poderá ser definitiva também em caso de reincidência. Já o profissional que atuar nos experimentos será multado em 2 mil UPF/PR.
Stephanes Junior justifica o projeto afirmando que em países da União Europeia este tipo de teste é proibido desde 2009, mas no Paraná não há até o presente momento uma legislação que regule tais experimentos. Também argumenta que em 2012, com a criação do Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (BRACVAM), ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz), já são utilizados métodos alternativos de validação de pesquisa que não se utilizam de animais na fase de testes de seus experimentos.
O deputado diz que tanto a Constituição Federal, que determina a proteção da fauna e da flora, quanto a Lei de Crimes Ambientais, foram a base para a elaboração de seu projeto. A última estabelece, inclusive, em seu artigo 32, parágrafo 1º, que é crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
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