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Projeto determina instalação de quiosques do Procon em aeroportos, shoppings e supermercados
14h18
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4049/4188
2 min de leitura
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Os deputados paranaenses devem debater em Plenário, já no início deste ano, o projeto de lei nº 248/11, de autoria do deputado Dr. Batista (PMN), que determina a disponibilização de espaço físico para a instalação de postos de atendimento do Procon (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) em portos e aeroportos, shopping centers, centros comerciais (com mais de 65 lojas) e supermercados (que tenham mais do que 10.000 m² de área construída).
“As ações voltadas à defesa do consumidor têm como objeto o desequilíbrio existente nas relações contratuais entre este e o fornecedor, na maioria das vezes uma relação entre partes economicamente desiguais, fato que exige a interferência estatal”, justifica o parlamentar. Dr. Batista lembra que, em nossa sociedade, ávida por consumo, os shoppings, centros comerciais e supermercados são assiduamente frequentados: “Assim, disponibilizar fácil acesso aos órgãos de defesa do consumidor nada mais é do que uma obrigação constitucionalmente garantida”.
O deputado afirma que muitos consumidores lesados deixam de exercer o seu direito pela dificuldade de deslocamento até um posto de atendimento. “Quando o fazem acabam faltando ao emprego. E muitas vezes são pessoas idosas que não têm condições de saúde e acessibilidade aos centros de reclamação. É comum o consumidor dizer: ‘não vou atrás dos meus direitos porque não vale a pena’”, relata.
Benefícios – Conforme o projeto, o espaço para instalação do posto fixo de atendimento do Procon poderá ser oferecido através de quiosque, desde que haja condições adequadas para atendimento ao público. Na hipótese de descumprimento do disposto nesta lei, ficará o proprietário ou empreendedor do local sujeito à multa de 100 a 500 UFES (Unidade de Referência Fiscal), graduada de acordo com a capacidade econômica do infrator e dobrada em caso de reincidência.
Na opinião de Dr. Batista, o consumidor paranaense será o maior beneficiário dessa medida pois, inevitavelmente, estarão sendo desafogados os juizados especiais, “utilizados como primeira e única válvula de escape para a solução de conflitos oriundos das relações consumistas”.
“As ações voltadas à defesa do consumidor têm como objeto o desequilíbrio existente nas relações contratuais entre este e o fornecedor, na maioria das vezes uma relação entre partes economicamente desiguais, fato que exige a interferência estatal”, justifica o parlamentar. Dr. Batista lembra que, em nossa sociedade, ávida por consumo, os shoppings, centros comerciais e supermercados são assiduamente frequentados: “Assim, disponibilizar fácil acesso aos órgãos de defesa do consumidor nada mais é do que uma obrigação constitucionalmente garantida”.
O deputado afirma que muitos consumidores lesados deixam de exercer o seu direito pela dificuldade de deslocamento até um posto de atendimento. “Quando o fazem acabam faltando ao emprego. E muitas vezes são pessoas idosas que não têm condições de saúde e acessibilidade aos centros de reclamação. É comum o consumidor dizer: ‘não vou atrás dos meus direitos porque não vale a pena’”, relata.
Benefícios – Conforme o projeto, o espaço para instalação do posto fixo de atendimento do Procon poderá ser oferecido através de quiosque, desde que haja condições adequadas para atendimento ao público. Na hipótese de descumprimento do disposto nesta lei, ficará o proprietário ou empreendedor do local sujeito à multa de 100 a 500 UFES (Unidade de Referência Fiscal), graduada de acordo com a capacidade econômica do infrator e dobrada em caso de reincidência.
Na opinião de Dr. Batista, o consumidor paranaense será o maior beneficiário dessa medida pois, inevitavelmente, estarão sendo desafogados os juizados especiais, “utilizados como primeira e única válvula de escape para a solução de conflitos oriundos das relações consumistas”.
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