Projeto do Executivo que define distribuição de verbas de sucumbência é aprovado em primeira votação
Projeto prevê a distribuição entre integrantes da carreira de procurador e de advogado do Estado, conforme dispositivos do novo CPC.
Os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (29), em primeira discussão, o projeto de lei nº 84/2016, do Poder Executivo, que dispõe sobre a distribuição das verbas de sucumbência, de natureza privada e alimentar, entre integrantes da carreira de procurador do Estado e da carreira especial de advogado do Estado, conforme dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei federal 13.105/2015). De acordo com o artigo 2º de projeto de lei, são consideraras verbas de sucumbência aquelas provenientes das ações judiciais em que o Estado e suas autarquias forem vencedores, ajuizadas a partir da vigência da Lei federal nº 13.105, de 2015.
A sucumbência corresponde ao princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual. A matéria obteve 43 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Outro projeto do Poder Executivo também foi aprovado em primeira discussão na sessão desta terça-feira. O projeto de lei de nª 14/2016, que autoriza o Poder Executivo efetuar a cessão de uso de imóvel ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, localizado no município de Maringá, recebeu 45 votos a favor e nenhum voto contra. Com isso, as duas propostas voltam ao Plenário para serem apreciadas em segunda votação.
Retirado – Ainda na sessão plenária desta terça-feira foi retirado de pauta por cinco sessões o projeto de lei nº 920/2015, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 13.740/2002, que normatiza a consignação em folha de pagamento de funcionários públicos militares e civis, ativos, inativos e pensionistas, ampliando e atualizando o rol de estabelecimentos credenciados onde os servidores poderão fazer compras utilizando do recurso da consignação em folha de pagamento.
Emenda – Já o projeto de lei nº 16/2016, também do Poder Executivo, que propõe a inclusão da seção IX-A na Lei nº 17.445, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a taxa de fiscalização do uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias estaduais, recebeu emenda e retorna à Comissão de Constituição e Justiça, para parecer. A nova seção acrescentada à Lei em vigor disciplina o processo administrativo de instrução contraditória, que permite aos contribuintes impugnarem o lançamento tributário da taxa conforme estabelecido por princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Redação Final – Ainda na sessão plenária, foi aprovado em redação final o projeto de lei nº 56/2016, do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a estadualizar a rodovia municipal denominada “Estrada da Juranda”, que liga os municípios de Tamboara e São Carlos do Ivaí. O projeto segue agora para sanção (ou veto) do Poder Executivo.
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