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Projeto exige que o Detran divulgue índices de aproveitamento dos Centros de Formação de Condutores
Rodrigo Rossi
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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A publicação do quadro estatístico dos alunos inscritos e dos índices de aprovação nos exames teóricos e práticos de direção veicular para aquisição da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por centros de formação de condutores de veículos, pode se tornar lei no estado. O deputado Hermas Brandão Júnior (PSB) apresentou projeto nesta semana, na Assembleia Legislativa, exigindo que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) disponibilize essas informações mensalmente, em Diário Oficial.
Segundo o parlamentar, a intenção é garantir a publicidade dos níveis de aprovação por parte dos candidatos, além de estabelecer critérios de avaliação dos CFCs. “Atualmente o cidadão não dispõe da informação necessária sobre avaliação dos Centros de Formação de Condutores, de forma a permitir uma escolha pautada na excelência dos serviços prestados”, afirma Hermas Júnior.
Outro dispositivo do projeto prevê o descredenciamento dos CFCs pelo Detran em caso de índices insatisfatórios de aprovação nos exames teóricos e práticos. “O Poder Público tem a obrigação de assegurar os direitos insculpidos no Código de Defesa do Consumidor à sociedade”, justifica. O projeto de lei, que foi protocolado na sessão plenária da última terça-feira (29), segue agora para as comissões técnicas e temáticas da Casa. Em seguida, recebendo pareceres favoráveis acerca da legalidade e do mérito da iniciativa, será votado em Plenário pelos parlamentares.
Segundo o parlamentar, a intenção é garantir a publicidade dos níveis de aprovação por parte dos candidatos, além de estabelecer critérios de avaliação dos CFCs. “Atualmente o cidadão não dispõe da informação necessária sobre avaliação dos Centros de Formação de Condutores, de forma a permitir uma escolha pautada na excelência dos serviços prestados”, afirma Hermas Júnior.
Outro dispositivo do projeto prevê o descredenciamento dos CFCs pelo Detran em caso de índices insatisfatórios de aprovação nos exames teóricos e práticos. “O Poder Público tem a obrigação de assegurar os direitos insculpidos no Código de Defesa do Consumidor à sociedade”, justifica. O projeto de lei, que foi protocolado na sessão plenária da última terça-feira (29), segue agora para as comissões técnicas e temáticas da Casa. Em seguida, recebendo pareceres favoráveis acerca da legalidade e do mérito da iniciativa, será votado em Plenário pelos parlamentares.
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