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Projeto Fixa Prazo Para Pagamento de Execuções de Até 50 Salários Mínimos
17h27
por Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
2 min de leitura
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 04/12/07Jornalista: Flávia PrazeresO projeto de lei do primeiro-secretário da AL, Alexandre Curi (PMDB) que determina prazo para pagamento de obrigações de pequeno valor foi aprovada pelos deputados em primeira discussão, ou seja, quanto à constitucionalidade e à legalidade, devendo passar por pelo menos mais uma discussão, antes de ser enviado à sanção governamental.Pela proposta, as execuções com valor até 50 salários mínimos deverão ser pagas no prazo máximo de 60 dias contados da apresentação de requerimento à Procuradoria Geral do Estado, instruído com certidão, expedida pelo Cartório ou Secretaria, demonstrando o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.A legislação também visa estabelecer que os pagamentos sejam feitos por meio de precatório mesmo naqueles casos superiores ao valor estipulado, podendo ainda ser feita a opção pelo pagamento do saldo sem precatório, porém o requerente terá que renunciar ao crédito do valor excedente. Já as obrigações inscritas em precatórios e que tenham o valor expresso nesta medida serão pagas no prazo de um ano, devendo ser observada a atual ordem de inscrição.Nos casos daqueles precatórios incluídos no Orçamento do Estado, o projeto considera obrigação de pequeno valor aquela que respeitado o limite de cem salários mínimos seja atualizada em conformidade com a Constituição Federal.A matéria veda a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução. E as despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.Segundo justificativa dada pelo autor, a iniciativa trará benefícios para os cofres do poder público e para o titular, pois o pagamento da obrigação de pequeno valor terá que ser feita em 60 dias. “Além disso, a legislação trata ainda do pagamento daquelas execuções com valores superiores ao expresso no texto da lei, permitindo o pagamento desde que haja renúncia do valor excedente”, salientou o deputado.
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