Projeto Institui Programa de Combate à Febre Amarela e à Dengue No Paraná

22/08/2007 17h05 | por
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuída em 22/08/07PROJETO INSTITUI PROGRAMA DE COMBATE À FEBRE AMARELA E À DENGUE NO PARANÁOs deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (22) o projeto de lei nº. 143/07, de autoria do deputado Dr. Manoel Batista (PMN), que institui o Programa de Combate à Febre Amarela e à Dengue no Paraná.Com a Lei, os proprietários de imóveis urbanos ou rurais, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares ou não, deverão promover a limpeza dos quintais, evitando recolher pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes que possam acumular água. A medida impõe ainda que as caixas d águas deverão ser vedadas de forma adequada e a água dos vasos e plantas deverão ser trocados em intervalos máximos de cinco dias. Já os proprietários de lotes ou terrenos baldios ficam responsáveis pela remoção dos entulhos ali depositados.A proposta estabelece também que os comerciantes proprietários de estabelecimentos prestadores de serviço, nos ramos de laminadoras de pneus, borracharias, depósitos de material em geral, inclusive de construção, ferros-velhos e comércio similares, além das medidas citadas acima, deverão manter os pneus secos ou cobertos com lonas ou acondicionadas em barracões devidamente vedados, manter secos e abrigados de chuva quaisquer recipientes suscetíveis ao acúmulo de água, além de atender as determinações emitidas pelos agentes da saúde pública.Segundo o deputado Dr. Batista “o Estado e municípios já vêm adotando medidas preventivas, mas é preciso ampliar o foco de atuação, o que exige uma conduta séria e eficaz de combate a essa epidemia. Isso é extremamente necessário e por isso estamos apresentando esse projeto”.

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