Projeto obriga afixação de cartazes para ajudar na busca de crianças e adolescentes desaparecidos

06/03/2015 16h49 | por Sandra C. Pacheco

Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Projeto de lei apresentado esta semana na Assembleia Legislativa pelo deputado Gilson de Souza (PSC) obriga a afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais, bancos, órgãos públicos, terminais rodoviários e aeroviários ou qualquer outro estabelecimento aberto ao público, contendo informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. O texto prevê que em cada edição do cartaz atribuída ao Poder Executivo, de periodicidade no mínimo mensal, constarão dados sobre pelo menos 40 desaparecidos, em sistema de rodízio.
O autor da proposta argumenta que o objetivo da medida é colaborar com as ações de governo, através das secretarias de Justiça e de Segurança Pública, distribuindo as informações em todo o território estadual. Ele lembra que dados do Ministério da Justiça indicam que cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem anualmente no País: “A maior parte é encontrada em pouco tempo, mas aproximadamente quatro mil demoram mais de um mês para serem localizados, enquanto centenas permanecem desaparecidas por vários anos”.
Divulgação – Gilson de Souza observa que as estatísticas são preocupantes, seja pelo grande número de desaparecidos, seja pelo fato de que a probabilidade de encontrá-los cai rapidamente após transcorridas apenas algumas horas do desaparecimento: “Métodos para a disseminação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos são de suma importância para o sucesso na sua localização, e legislações que ajudem a divulgar os casos contribuem de forma significativa para aumentar a taxa de sucesso nessa tarefa, devolvendo esses jovens para o convívio familiar”.
O projeto de lei define que os cartazes devem trazer foto, nome do desaparecido, data e local em que foi visto pela última vez, além de um número de telefone para contato e para o fornecimento de eventuais informações. As listas de desaparecidos serão elaboradas e fornecidas pela Secretaria de Estado da Justiça e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

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